Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (10) o senador Jayme Campos (DEM-MT) da acusação de uso de documento falso. Conforme a denúncia, formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), Jayme autorizou uso de documento falso dando conta de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria certificado que uma área objeto de permuta consistia em gleba não pertencente à União.
O suposto crime teria ocorrido entre novembro e dezembro de 1994, quando o parlamentar exercia o cargo de governador de Mato Grosso. A ação penal (460) estava no STF desde 2007.
O próprio MPF pediu a absolvição, por ausência de provas. De acordo com o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, todo o processo se baseou em um único depoimento prestado numa CPI instaurada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Conforme o depoimento, Jayme Campos determinou ao diretor de administração da companhia estadual de desenvolvimento que deferisse um pleito de permuta de terras baseado em uma certidão falsa. O documento teria sido expedido pela superintendência do Incra no estado, atestando indevidamente que o imóvel em questão não era propriedade da União.
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Barroso explicou que a “materialidade da falsidade” ficou provada por meio de exame grafotécnico, mas não ficou provado que a ordem de usar o documento foi dada pelo então governador. Segundo ele, o envolvimento de servidores de diversos órgãos da administração estadual nas fraudes foi provado. Mas testemunhas de acusação não confirmaram a denúncia contra Campos.
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