A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, havia acatado a denúncia e definido pena de dois anos e um mês de reclusão, revertidos em penas alternativas. Já o ministro-revisor, Dias Toffoli, votou pela absolvição do parlamentar.
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Em 2014, a primeira instância da Justiça Federal havia condenado o apresentador em dois anos e dois meses, revertidos em penas alternativas. Entretanto, ao se tornar deputado, o recurso protocolado pela defesa chegou ao STF por causa do mandato, que garante foro privilegiado ao investigado. Ao votar, o ministro Teori Zavascki também decidiu pela condenação e negou, inclusive, a apelação feita pela defesa do parlamentar. Na avaliação de Zavascki, a pena não deveria ser reduzida, como defendeu a relatora.
O ministro Celso de Mello, assim como em 2008, votou pela absolvição ao alegar atipicidade e o ministro Gilmar Mendes foi o responsável pelo desempate. Ao votar, Mendes também absolveu o parlamentar.
No início da sessão de hoje (terça, 9), a defesa de Russomanno pediu mais tempo para sustentação oral, mas a Turma do STF negou. Cármen Lúcia, no entanto, avaliou que “trata-se de apelação criminal, nada mais, nada menos” e enfatizou a necessidade da conclusão da análise dos processos.
O advogado de defesa, Marcelo Leal, contestou, e afirmou que a funcionária trabalhou no escritório político do parlamentar, e não na produtora. Assim, o pagamento feito com verba de gabinete estaria correto. Na última segunda-feira (8), a Mesa Diretora da Câmara divulgou parecer que poderia beneficiar o deputado. No ato, os membros da Mesa avaliam que a contratação de Sandra de Jesus não gerou prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o documento, a Casa também declarou que os secretários parlamentares podem trabalhar, paralelamente, em empresas privadas ou órgãos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e sejam cumpridas a carga horária de 40 horas semanais.
Apesar do parecer feito pela Câmara, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou como favorável à condenação do político.
Em nota divulgada ontem (segunda, 8), Russomanno afirmou que “o parecer [da Mesa] também certifica que, no caso da ex-servidora Sandra de Jesus, não consta nenhum débito em aberto, porque suas frequências foram devidamente controladas na forma estabelecida pela lei e ela cumpriu rigorosamente a sua jornada de trabalho de quarenta horas semanais”.
“Se não houve dano, como reconhece a Câmara dos Deputados, não se pode cogitar em crime de peculato. Estou confiante no reconhecimento da minha inocência”, destacou o deputado.
Em nota, a assessoria do deputado destacou que a decisão do STF confirmou as expectativas de Russomanno.
“A Justiça foi feita. Agora, nossas energias estão todas voltadas para as eleições de outubro. São Paulo é uma cidade grande, com muitos desafios a serem superados. Estamos focados em vencer as eleições e garantir serviços públicos de qualidade para toda a cidade de São Paulo”, diz o texto
Sócio-administrativo
Na última sexta-feira (5), o Bar do Alemão, localizado às margens do Lago Paranoá, em Brasília, foi fechado por falta de pagamento dos aluguéis do espaço. Nos três anos de funcionamento, os donos do estabelecimento acumularam dívida de R$ 2 milhões. O deputado, líder nas pesquisas da corrida eleitoral pela Prefeitura de São Paulo, é o sócio-administrador do lugar. As informações constam na Receita Federal.
Funcionários do bar afirmaram que estão sem receber os 10% pagos pelos clientes desde janeiro desse ano. Reclamaram ainda que o salário deste mês estava atrasado. Todos chegaram na manhã de sexta-feira para trabalhar normalmente, mas foram surpreendidos pela decisão do juiz Jerry Teixeira, e tiveram que deixar o local.
Em 2012, ao firmar o contrato de sócio-administrativo, Russomanno disse não ter precisado investir nenhum valor em dinheiro, e que pagaria a sociedade trabalhando como administrador do local. À época, o deputado explicou: “Ainda não coloquei nenhum dinheiro. Vou é administrar. O meu capital será integralizado conforme o passar dos anos e à medida que o dinheiro for entrando”.
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