Bruno Miragem*
Um objetivo reúne, atualmente, os juristas, estudiosos e defensores do direito do consumidor brasileiro, a aprovação, pelo Congresso Nacional, dos projetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor. Tramitando no Senado Federal desde 2012, após o trabalho de quase dois anos de comissão de juristas convocados pelo então presidente do Senado, senador José Sarney, contou com importante colaboração da sociedade civil organizada, dos representantes de diversos setores econômicos interessados. O resultado do trabalho tramitou em comissão especial do Senado Federal que aprovou substitutivo, de relatoria do senador Ricardo Ferraço, o qual ao mesmo tempo em que introduziu aperfeiçoamentos ao texto, manteve, na essência, a maior parte das inovações projetadas.
Há razões de sobra para se defender a atualização do texto do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, em primeiro lugar, de um lei cuja efetividade distingue-se da experiência comum brasileira. Uma lei da cidadania, que protege o homem comum em um dos momentos básicos da vida contemporânea, que é a realização de sua necessidade de consumir em uma sociedade de consumo.Todavia, ao tempo da edição desta legislação de sucesso, que realizou o mandamento constitucional de promover a proteção do consumidor – lembre-se, o Código é de 1990, muitas das situações hoje existentes não eram sequer cogitadas. Não por acaso, dois dos temas que concentram os propósitos das novas regras cuja inclusão se pretende no CDC dizem respeito à proteção do consumidor na internet e frente à facilitação e democratização do crédito ao consumo, prevenindo o superendividamento dos consumidores.
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Ora, se de um lado ninguém duvida da importância da internet e do crédito para o consumo no mercado atual, da mesma forma é evidente que a ausência de normas que protejam os consumidores em face destes fenômenos faz com que a sociedade brasileira esteja exposta não apenas às suas vantagens, mas também aos seus aspectos perversos. É este o o caso da má-prestação de serviços e dos ilícitos gerados no mundo virtual. Assim como o descontrole e superendividamento de consumidores – muitas vezes por falta de informação ou colaboração de credores ou em razão de acidentes da vida próprios da experiência comum (assim o desemprego, a doença ou a morte de um familiar, por exemplo), cuja previsão de soluções, por intermédio da legislação, é solução adotada pelos mais avançados países do mundo.
Estas normas é que estão contidas nos Projetos de Lei do Senado 281 e 283, agora por intermédio do substitutivo de redação do senador Ricardo Ferraço, e aprovado na comissão especial do Senado Federal, os quais aguardam aprovação pelo plenário e imediato encaminhamento para a Câmara dos Deputados.
É preciso mobilizar a sociedade brasileira em torno destas importantes modificações do Código de Defesa do Consumidor, para que esta lei continue sendo a expressão de proteção dos vulneráveis na sociedade de consumo, com soluções ágeis e efetivas, que elevaram o padrão de eficiência e qualidade do mercado brasileiro.
Por isso, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) — associação científica fundada pelos autores do anteprojeto original do Código de Defesa do Consumidor e reconhecida como uma das principais instituições de pesquisa jurídica brasileira — , a partir de deliberação adotada em seu XII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, em Gramado (RS), nos últimos dias 12 a 15 de maio – convoca a sociedade brasileira a unir-se nesta iniciativa de reivindicar do Congresso Nacional a imediata aprovação dos PLS 281 e 283, visando ao aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor e a efetividade da proteção dos consumidores brasileiros. E ao mesmo tempo, convoca as demais entidades da sociedade civil organizada a se juntarem a esta luta em favor dos consumidores e do mercado brasileiro.
*Doutor em direito, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e presidente nacional do Brasilcon
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