O sistema vai ser um aplicativo de informática produzido preferencialmente em código aberto, ou seja, sem custos de licença. O Senado retirou essa preferência, mas hoje a Câmara restabeleceu a indicação, incluída pelos deputados durante a tramitação da proposta.
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Nesta quarta-feira, a Câmara também restabeleceu a idéia original do projeto – que havia sido derrubada no Senado – de definir quais autoridades vão lançar determinada informação no sistema. Pela proposta aprovada, as autoridades policiais deverão cadastrar no aplicativo o nome do preso, data de nascimento, data da prisão ou internação, a data da comunicação da detenção à família ou ao advogado e o crime que levou a pessoa à cadeia.
O magistrado que condenar o réu deverá preencher no sistema o tempo da condenação, o regime de cumprimento e eventual uso de tornozeleira eletrônica. Já o diretor da penitenciária ou outro estabelecimento vai preencher os atestados de comportamento da pessoa, as faltas graves, dias remidos, os dias de estudo e trabalho (que reduzem o tempo da pena) e o exame do fim da periculosidade (para o caso dos adolescentes infratores).
CADEIAS SUPERLOTADAS
Presos no Brasil*
Total de pessoas presas: 417 mil*
– homens: 442 mil
– mulheres: 31 mil
Estabelecimentos prisionais: 1.806
Vagas no sistema: 351.368
Déficit: 65.744 vagas
Presos em regime…
… fechado: 164 mil
… semi-aberto: 66 mil
… aberto: 19 mil
… provisório: 152 mil
… de medida de segurança: 4 mil
*Dados de 2009. Em 2011, a cifra já alcançava 500 mil presos.
Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e de exposição de motivos anexada ao projeto 2786/11
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