O deputado foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos pelos crimes de abuso do poder econômico e caixa dois nas eleições de 2010, no mesmo processo julgado contra sua esposa, a deputada Antônia Lúcia (PSC-AC). Mas não perdeu o mandato porque a decisão foi do TRE-AC, e não do TRE-AM, que examina ação semelhante. Responde, no STF, à ação penal 579 por falsificação de documento e a quatro inquéritos (2005, 2626, 3092 e 3269) por crimes eleitorais e contra o estado de filiação e improbidade administrativa.
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