Mário Coelho
Enquanto o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) entendeu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não vale para condenações anteriores à sanção da nova regra, as cortes eleitorais de outros estados já barraram a candidatura de pelo menos sete candidatos com problemas na Justiça. Entre eles, estão dois deputados que tentavam mais quatro anos na Câmara. Silas Brasileiro (PMDB-MG) teve o registro de candidatura negado ontem pelo TRE de Minas Gerais. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28). O líder do PP na Câmara, João Pizzolatti (SC), também foi barrado pelos juízes eleitorais catarinenses.
Entenda como impugnações serão julgadas
Veja a lista de impugnações apresentadas pelo Ministério Público
Na decisão, o juiz Benjamin Rabello, relator do caso envolvendo o peemedebista, afirmou que Silas Brasileiro foi condenado à suspensão de direitos políticos por oito anos por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 23 de dezembro de 2002. “Cristalina, por conseguinte, a inelegibilidade do candidato, sendo manifestamente improcedente o pedido de registro requerido”, afirmou o magistrado.
De acordo com o TRE-MG, a negativa da corte em conceder o registro ocorreu por conta de uma notícia de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos políticos e coligações entrem com ações de impugnação de registro na Justiça. Além disso, qualquer cidadão pode apresentar informações sobre problemas nas candidaturas. Foi o que aconteceu com o peemedebista.
Na notícia de inelegibilidade, o cidadão informou à Justiça Eleitoral que o parlamentar está com os direitos políticos suspensos e é inelegível porque foi condenado por ato de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, houve lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito no caso do peemedebista. A notícia passa, antes de ser analisada pelo TRE, pelo MPE e é aberto período de defesa para o candidato.
Esta não foi a única decisão em Minas Gerais que barrou uma candidatura com problemas na Justiça. Ontem (27), a corte eleitoral negou por unanimidade o registro de Antônio Carlos Bouzada, candidato a deputado estadual pelo PCdoB. Ele está com os direitos políticos suspensos por ter sido condenado como co-réu em uma ação civil pública protocolada em 1994 pelo Ministério Público. O caso envolveu a compra de cimento pela prefeitura de Ponte Nova. A denúncia apontou que foram emitidas notas de empenho sem provas de que o produto foi entregue ao município.
Na segunda-feira (26), os mesmos juízes também negaram o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros e candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira (PPS), em uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Além de cair pela ficha limpa, já que teve a inelegibilidade decretada pelo TRE-MG em 2009 por abuso de poder político na campanha de reeleição à prefeito, ele tambpem não apresentou documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade).
Líder
O Ministério Público Eleitoral impugou a candidatura de João Pizzolatti por conta de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão ocorreu ontem (27) por maioria dos votos (4 a 2). Os magistrados dissidentes entenderam que a nova legislação não pode retroagir para prejudicar os candidatos. Além disso, o relator do caso, Oscar Juvêncio Borges Neto, disse que não viu na denúncia provas de que Pizzolatti tenha agido de má fé para ser condenado.
Pizzolatti respondeu a uma ação proposta pelo Ministério Público local por contratos envolvendo a prefeitura de Pomerode e a empresa de engenharia dele e de seu irmão, Ariel Pizzolatti. Em 1997, a empresa, na época chamada Pizzolatti Engenharia e Consultoria, venceu licitação para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica para elaboração de projetos nas áreas de financiamento e desenvolvimento urbano. A contratação foi renovada por cinco vezes, durante três gestões diferentes na prefeitura. Em 2005, Pizzolatti foi condenado, em primeira instância. Depois, ao recorrer ao TJSC, perdeu novamente.
Sanguessuga
No Espírito Santo, o TRE local negou o registro de três candidatos à Assembleia Legislativa com base nos novos critérios de inelegibilidade. Entre os barrados, está o ex-deputado Marcelino Ayub Fraga (PMDB). O peemedebista foi um dos parlamentares citados no relatório da CPI dos Sanguessugas por suposto envolvimento no esquema de fraudes na compra de ambulâncias por prefeituras. Em agosto de 2008, ele renunciou ao mandato para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar na Câmara.
Outro dois estavam na corrida para uma cadeira de deputado estadual. Luiz Carlos Moreira (PMDB) teve sua candidatura impugnada por conta da cassação do mandato cassado por abuso de poder e corrupção eleitoral em 2002. Ele controlava os processos de nomeação e exoneração de servidores públicos da Superintendência de Educação da Serra. Já Roberto Valadão Almokdice (PMDB) teve o registro barrado pela Lei da Ficha Limpa por possuir contas irregulares e condenação criminal. O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme prevê a Lei Complementar 64/90, que trata das inelegibilidades (atualizada pela Lei do Ficha Limpa), os candidatos com registros barrados podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os TREs têm até 5 de agosto para julgar todas as ações de impugnação propostas pelo MPE, partidos e coligações. Em tese, de acordo com o calendário eleitoral, o TSE deve julgar os recursos até 19 de agosto. Porém, o próprio presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, admitiu que o prazo dificilmente será cumprido.
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