O Projeto de Lei 307/03, de autoria do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A matéria torna crime hediondo, com pena de seis a dez anos de reclusão, o seqüestro de criança ou adolescente para colocação em lar substituto. O projeto altera o Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos. Agora, a proposta, que já foi aprovada também pela Comissão de Seguridade Social e Família, será analisada pelo Plenário.
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