Renata Camargo
Um grupo de senadores apresentou nesta quinta-feira (16) um requerimento de voto de censura ao presidente Lula, pelas declarações feitas ontem (15) à imprensa, nas quais o presidente da República criticou a oposição por criar a CPI da Petrobras e chamou os senadores oposicionistas de “bons pizzaiolos”. Onze senadores assinam o documento.
“As irresponsáveis declarações do presidente da República caracterizam um desserviço à democracia. Essas frases dele vão insuflando o povo e elevando para pior os erros que cometemos. A Casa está acima das pessoas que estão aqui”, declarou o autor do requerimento, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ao apresentar o documento em plenário.
No voto, Cristovam justifica que, com as “palavras infelizes”, o presidente Lula “tenta a total desmoralização do Senado Federal, menospreza e diminui a atuação de todos os parlamentares”. O requerimento foi aceito pelo Mesa Diretora que encaminhará o documento para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O discurso do autor do requerimento foi acompanhado por outros senadores que estavam em plenário. Para o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o voto de censura é uma resposta a um mau comportamento do presidente Lula. “Esse requerimento mostra a nossa indignação. Estamos censurando o chefe do Executivo que não soube se comportar”, disse.
O voto será analisado na CCJ. Se aprovado, ele é encaminhado oficialmente ao presidente da República como um ato de repreensão à atitude de Lula. O voto de censura é um instrumento previsto no Regimento Interno da Casa para manifestar oficialmente descontentamento com determinada atitude pública tomada por uma autoridade. O voto tem caráter moral, sem outras consequências administrativas.
Confira o diz o regimento interno do Senado sobre votos de censura e similares:
“Subseção IV
Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante
Art. 222.
O requerimento de voto de aplauso, regozijo, louvor, solidariedade, congratulações ou semelhante só será admitido quando diga respeito a ato público ou acontecimento de alta significação nacional ou internacional.
§ 1
– Lido no Período do Expediente, o requerimento será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ou à de Relações Exteriores e Defesa Nacional, conforme o caso.
§ 2
– O requerimento será incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa imediata àquela em que for lido o respectivo parecer.
§ 3
– A Mesa só se associará a manifestações de regozijo ou pesar quando votadas pelo Plenário. (NR)
Art. 223. Ao requerimento de voto de censura, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 222.”
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