O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 5/2016, que susta a resolução 4.452/2015 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Editada em dezembro do ano passado, o documento define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos fundos constitucionais para 2016.
A matéria, de iniciativa dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), já havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e vai agora para análise da Câmara dos Deputados.
A resolução elevou de forma significativa os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento não enquadradas como rurais. Assim, nas operações com a finalidade de investimento, as taxas passaram de 8,24% para 14,12% ao ano, para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões. Em outros casos, a taxa anual subiu de 11,18% para 15,29%. No caso das operações destinadas a financiamentos de projetos de ciência, tecnologia e inovação, as taxas anuais passaram de 8,24% para 11,80%.
Ferraço classificou a medida do CMN como “para lá de equivocada”. Ele destacou que sustar resolução é importante para o desenvolvimento regional, pois os fundos constitucionais financiam a taxas mais baixas e podem ajudar nos investimentos das regiões mais pobres. Conforme explicou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), considerando a taxa de juros real praticada nestas operações, estima-se que a elevação tenha sido superior a 80%.
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— Num momento de dificuldade, veio um ato dessa natureza. Foi uma irresponsabilidade do Conselho Monetário Nacional. Mas o dia de hoje está ganho para o Brasil, especialmente para as regiões mais pobres — comemorou Eunício, relator da proposta na CCJ.
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