Depois da polêmica em torno do projeto que define o crime de terrorismo, a chamada lei antiterror, o Senado deixou a proposta fora das prioridades do primeiro semestre deste ano. O tema movimentou a pauta da Casa há duas semanas depois da morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, atingido por um rojão em um protesto no Rio de Janeiro. Mas o Projeto de Lei 499/2013 nem chegou a ser tratado em reunião entre o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os comandantes das comissões da Casa na última terça-feira (25).
Em ano de Copa e eleições, com o esvaziamento do Congresso Nacional, os parlamentares acertaram um esforço concentrado em junho para votações importantes, entre elas a PEC do Trabalho Escravo e o cálculo da dívida de estados e municípios. Durante toda a reunião, nada foi discutido sobre a lei antiterror. A tipificação do crime de terrorismo é uma exigência da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa do Mundo.
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A proposta chegou a ser debatida em plenário na quarta-feira passada (20), mas foi retirada de pauta em seguida. No Congresso, a medida causa polêmica entre os senadores. De um lado, parlamentares que apóiam a rapidez na aprovação do projeto e, de outro, os que temem sua transformação em uma “lei da mordaça”.
O relator do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE), retirou a proposta de pauta porque diz ter visto uma distorção na interpretação da matéria. Ele decidiu apresentar um substitutivo ao texto que vai classificar o ato terrorista com base em tratados internacionais assinados pelo Brasil. “Eu vou apresentar um substitutivo que trata do terrorismo clássico”, disse. “Não tem nada a ver com confusão de rua, greve, passeata. Já tem lei pra baderna.”
O senador não estipulou data para a apresentação do novo texto, que deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é que ele comece a elaborar o substitutivo depois do recesso de carnaval, mas Eunício nega que a discussão tenha esfriado. “A prioridade é a do relator. Na hora que eu apresentar, ele começa a andar.”
Projeto atual
O projeto em discussão tipifica como terrorismo o ato de provocar ou incentivar terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. A pena é de 15 a 30 anos de reclusão e de 24 a 30 anos se a ação terrorista resultar em morte.
Os crimes previstos no projeto de lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. O condenado só terá direito ao regime de progressão após o cumprimento de quatro quintos do total da pena em regime fechado.
Emendas
A proposta em tramitação havia recebido, até a última quarta-feira (26), 13 sugestões de mudanças. A maioria das emendas ao texto pretende evitar que manifestações de movimentos sociais sejam enquadradas como atos de terrorismo. O senador Pedro Taques (PDT-MT), relator de proposta semelhante para definir o crime de vandalismo, afirma que o projeto nas mãos de Eunício é uma ferramenta para “abafar” protestos sociais.
“Com essa ressalva, nada mais se pretende que os atos terroristas sejam tratados como atos terroristas, e que reivindicações legítimas sejam tratadas como reivindicações legítimas. Com a previsão do crime do terrorismo sem a mencionada ressalva, corremos o risco de calar a sociedade brasileira, que cada vez mais se organiza para exigir seus direitos de forma democrática”.
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