Os deputados haviam excluído a obrigatoriedade de pagamento do Ecad para eventos realizados por entidades filantrópicas ou beneficentes, mas Humberto Costa argumentou que a exceção era inconstitucional e extremamente vaga. Ele retomou o texto que havia sido aprovado pelo Senado na semana passada.
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O projeto mantém o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) como órgão de arrecadação dos direitos autorais e reduz de 25% para 15% a taxa administrativa. O órgão também continuará a ser formado pelas associações que representam compositores e intérpretes. Mas agora elas terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura para comprovar que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente. O Ecad terá quatro anos para se adaptar às novas regras.
As associações também terão que aderir à um cadastro unificado que apresente quem são os filiados e quais obras estão cadastradas, afim de evitar o falseamento de dados e a duplicidade de títulos. As emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizou.
Atualmente, a distribuição dos recursos é feita por amostragem. Apenas a fiscalização continuará a ser feita dessa forma. “É impossível e inaceitável que nos dias de hoje quando a informática nos permite ter acesso a informações do mundo todo, estejamos fazendo levantamento por amostragem”, afirmou.
O autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet. Segundo Humberto Costa, um grave problema envolvendo o Ecad nos dias de hoje é a judicialização dos embates entre usuários e o Ecad. Com o novo texto, os litígios poderão ser resolvidos diretamente com o Ministério da Cultura.
Os dirigentes das associações terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição e apenas compositores e intérpretes poderão votar e ser votados para os cargos. Quem descumprir as regras sofrerá penalidades.
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