Fábio Góis
Com 46 votos favoráveis e 13 contrários, o Plenário do Senado aprovou há pouco (terça, 1º) a Medida Provisória 503/10, que ratifica a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI) para o cumprimento de metas na realização de competições internacionais. A APO será a entidade responsável pela coordenação das ações governamentais da União e do estado e do município do Rio de Janeiro para organizar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Alterada na Câmara, a matéria segue para sanção presidencial.
O texto do governo foi modificado pelos deputados, em 23 de fevereiro, com o aval do Planalto ? a alteração transformou a matéria em projeto de lei de conversão, o que implicou a necessidade de sanção. As mudanças reduziram poderes da APO e da empresa pública Brasil 2016, entidades que vão trabalhar na organização dos Jogos. Nas modificações, o governo reduziu o número de cargos que serão criados para a APO: em vez de 484 novos contratos, como havia sido previsto, foi aprovada a criação de 181 cargos.
Na prática, as mudanças atenderam a pressões da oposição e, especialmente, a reivindicações feitas pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), e pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB). Com a redução de poderes da APO, o provável ocupante da presidência da entidade, o ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles, também perde poderes. Meirelles terá que responder ao Conselho de Governança da APO, que passará a ser formado por representantes do governo federal, governo do Rio e da prefeitura da cidade-sede das Olimpíadas.
A medida perderia validade hoje (terça, 1º), mas a base governista se mobilizou para obter quorum na semana pré-carnavalesca, quando o Congresso fica esvaziado. A oposição não contestou os pressupostos de urgência e relevância, aprovados com ampla maioria de votos, mas fez restrições firmes a determinados pontos do texto. Até senadores da própria base aliada, como o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e o petista Lindbergh Farias (RJ), já avisaram que pedirão à presidenta Dilma Rousseff o veto ao artigo 7º, rejeitado de maneira unânime ? com orientação nesse sentido da Casa Civil e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda.
O dispositivo permite que sejam prorrogados contratos de concessão de empresas e serviços em funcionamento em aeroportos até o encerramento dos Jogos Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. O artigo também determina que, nos casos em que o repasse de recursos for adiantado, tais contratos podem ser prorrogados sem definição de prazo. Os governistas mantiveram o artigo, com a condição de veto, porque se ele fosse alterado ou excluído do texto a medida deveria retornar à Câmara, o que implicaria a perda de validade.
“Excrescências”
“Temos que rejeitar essas excrescências da medida provisória que trata da autoridade olímpica”, bradou o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), para quem o tema deveria ser tratado em projeto de lei, e não por medida provisória com imposição regimental para trancar a pauta de votações. “O governo teria tempo de, por meio de um projeto de lei em regime de urgência, tratar dessa questão com decência, transparência, competência. Essa medida provisória se transformou num monstrengo de ilegalidades e indignidades.”
“Na minha já longa carreira política, nunca vi uma esdruxularia semelhante a essa proposta que nos vem da Câmara Federal. Em primeiro lugar, absolutamente desnecessária. Existe o Ministério do Turismo. Uma força-tarefa seria suficiente para realizar todas as medidas necessárias à preparação do Rio de Janeiro para a Olimpíada. Uma autarquia sui generis, na qual a presidenta da República nomeia o presidente e não pode demiti-lo”, emendou Roberto Requião (PMDB-PR), referindo-se ao dispositivo do texto que garante o caráter permanente da indicação.
Também foi criticada a emenda acrescentada pelos deputados instituindo regime especial de licitações e contratos, a ser aplicado exclusivamente para obras, projetos e atividades referentes às competições. Mas um entendimento de lideranças na Câmara já havia excluído do texto a possibilidade. No entanto, a medida aprovada possibilita à APO realizar licitações e celebrar convênios para a execução de obras e serviços, desde que fique comprovado que os procedimentos são indispensáveis para o alcance das metas estipuladas pelo COI.
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