Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), um projeto de lei que proíbe o uso de algemas em presidiárias durante o trabalho de parto e logo após o nascimento do bebê. O texto, que passou em caráter terminativo, seguirá diretamente para a Câmara, a não ser que haja recurso para sua apreciação em plenário. A proposta, apresentada em 2012 pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), também obriga o Estado a prestar assistência integral à presa gestante e ao seu bebê.
Os senadores aprovaram o substitutivo da relatora, Ângela Portela (PT-RR), que fez ajustes de redação para adequar o projeto à convenção internacional sobre o tratamento das presas. Segundo Ângela, a mudança na lei tem como objetivo garantir o tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, às presas em trabalho de parto, além da assistência integral à saúde dessas mulheres e de seus filhos.
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De acordo com a relatora, apesar de a Lei 11.942/2009 estabelecer o direito a acompanhamento médico para as presas, o poder público não tem garantido esse tipo de atendimento. “Já a vedação ao uso de algemas é justificada pelos riscos, inclusive de antecipação do parto, que a violência e o constrangimento podem trazer à parturiente e ao nascituro”, explica a senadora.
Ângela Portela argumenta que a encarcerada também tem o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência. “Neste sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, afirma.
A senadora lembra que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a algema só pode ser usada em caso de resistência e de “fundado receio” de fuga ou de perigo à integridade física do detento ou de outras pessoas. “Considerando que uma mulher em trabalho de parto está vivenciando dores, contrações e dilatações vaginais, entendemos que o uso de algemas neste momento fere diretamente o posicionamento da corte”, diz Ângela Portela.
Em 2011, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) divulgou nota oficial em que repudiava o uso de algemas em gestantes sob custódia do Estado, sobretudo em trabalho de parto. Segundo o CRM-SP, esse tipo de prática ofende a dignidade da pessoa. “O médico, quando necessário, de forma justificada, sempre visando à tutela do bem maior que é a vida e a saúde do ser humano, poderá determinar a contenção da parturiente de acordo com as práticas médicas reconhecidas, que não incluem o uso de algemas”, diz a nota.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao regulamentar o uso de algemas em pessoas presas durante atendimentos hospitalares, também vedou seu uso durante o trabalho de parto.
Parto até em solitária
Em outubro do ano passado, uma detenta grávida de nove meses deu à luz dentro de uma solitária na penitenciária Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro. De acordo com outras presidiárias, a mulher gritou pedindo socorro, mas não foi atendida. A mulher saiu do isolamento com o bebê nos braços e o cordão umbilical sem cortar. O caso chamou a atenção para a forma como as grávidas são tratadas dentro dos presídios brasileiros.
Em 2012, um decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) proibiu o uso de algemas em presas parturientes, após a publicação de reportagens que mostravam que a prática ocorria nos presídios de São Paulo.
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