A medida foi incluída no Projeto de Lei do Senado 359/12 pelo relator da proposta na CCJ, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que também limitou a 10% o preço pago por cada trecho para cancelamentos e reembolsos, ainda que feitos cumulativamente. O texto prevê que essas taxas devem ser informadas de forma destacada ao comprador.
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A proposta também obriga as empresas áreas a garantir a oferta de passagens em classes tarifárias sobre as quais não incidam restrições ou multas para remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos. Em outro ponto, o projeto determina que a remarcação de reservas deve ser feita pelo mesmo canal que o consumidor usou para comprar a passagem. A intenção é acabar com a obrigação de o consumidor ter de se dirigir à companhia para remarcar seu bilhete. Ainda segundo o texto, o cliente tem até duas horas para se arrepender da compra e ser ressarcido na íntegra.
O Projeto de Lei do Senado 364/12, que estava apensado ao primeiro, também foi aprovado. Ele obriga as empresas aéreas a fornecerem informações ao consumidor, para cata itinerário, data e horário, sobre a quantidade de assentos disponíveis em cada classe tarifária; o custo e as restrições aplicáveis a cada classe tarifária, inclusive a correspondente à tarifa cheia; e a quantidade de assentos vendidos em cada classe tarifária.
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