Fábio Góis
O plenário do Senado acaba de aprovar a emenda 75, apresentada por Aloizio Mercadante (PT-SP) ao Projeto de Lei da Câmara 141/09, que disciplina as regras para as eleições de 2010. A emenda determina a liberação da propaganda política gratuita, inclusive no dia da eleição, para veículos de internet (sites, blogs, redes sociais etc).
Assim, candidatos ficam livres para utilizar qualquer veículo de comunicação on-line para fazer todo tipo de propaganda política, desde que dentro dos parâmetros legais definidos no Código Eleitoral. Antes, os candidatos ficavam limitados a utilizar apenas a própria página na internet, com as restrições de prazo estipuladas pela Justiça Eleitoral.
A emenda contesta a Resolução 22.718, editada Tribunal Superior Eleitoral em 28 de fevereiro de 2008, que veda, em seu artigo 4, a veiculação de qualquer propaganda política na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da realização do pleito. O parágrafo único do artigo 240 do Código Eleitoral já estabelecia o veto aos veículos de radiodifusão e televisão, bem como a comícios ou reuniões públicas no dia das disputas.
Minutos antes, os senadores rejeitaram a primeira emenda 2, de autoria de Osmar Dias (PDT-PR), que determinava a prática do voto impresso para efeito de auditoria em caso de suspeita de fraude. Neste momento, senadores apreciam emendas com parecer favorável. A discussão foi iniciada há cerca de meia hora.
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