Fábio Góis
O Plenário do Senado deu início nesta sexta-feira (18) à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, que altera o rito burocrático das medidas provisórias e limita o tempo de apreciação dessas matérias na Câmara ? primeiro destino do envio pelo Executivo, antes da deliberação no Senado. De autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a PEC foi lida em plenário e, segundo o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que presidiu a sessão não deliberativa, segue para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A iniciativa ocorre depois de protestos generalizados no Senado, protagonizados por representantes de diversos partidos. Verificou-se uma espécie de rebelião consensual nos últimos dias, o que levou ao arquivamento de duas medidas provisórias. A queixa geral, entre outros pontos, é que o excesso de medidas editadas pelo Executivo cerceia a atividade legislativa do Parlamento. Além disso, senadores reclamaram do prazo exíguo para debates de conteúdo, o suposto desrespeito aos preceitos de constitucionalidade, e o enxerto de assuntos estranhos ao teor principal das proposições.
?Vossa excelência está se tornando um carimbador de medidas provisórias?, chegou a declarar, na sessão do dia 1º de março, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), dirigindo-se a Sarney ? que, resignado ante o problema inconteste das MPs, concordou com o colega. As palavras de Walter foram proferidas no dia em que a Câmara aprovava a MP 507/2010, que estabelecia punição para violação de dados sigilosos. Mas, em meio a novos protestos e por acordo de líderes, o Senado provocou seu arquivamento.
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A Constituição define em 60 dias, prorrogáveis por igual período, o prazo total de tramitação na Câmara e no Senado para que uma MP se torne lei ? sendo que, a partir de 45 dias desde o protocolo em cada Casa, passa a constar da pauta de votações como item prioritário, o que tranca os trabalhos legislativos em plenário. As características regimentais faziam com que, como lembrou Sarney, uma MP ficasse por até 119 dias na Câmara, sobrando apenas um dia para aprovação, em caráter de urgência, pelos senadores.
A proposição apresentada pelo peemedebista altera o artigo 62 da Carta Magna, e fixa em 55 dias, em caráter irrevogável, o tempo de apreciação de MPs pelos deputados. Findo esse prazo, o texto será enviado ao Senado, independentemente de sua situação, para nova análise em 55 dias ? mantendo-se, incondicionalmente, o prazo máximo de vigência das MPs (120 dias), que têm efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União. A PEC mantém a necessidade de retorno à Câmara caso a matéria recebe emendas e seja alterada.
Comissões inoperantes
Além disso, no caso de a Câmara deixar de concluir sua apreciação nos 55 dias iniciais, deve fazê-lo logo após o encerramento da deliberação no Senado. Também fica mantido na PEC a exigência de que, a partir do 45º dia de tramitação em cada Casa, a medida passe a tramitar em regime de urgência, levando ao impedimento de todas as demais votações. Por fim, o texto extingue as comissões mistas que, previstas tanto na Constituição quanto no regimento do Congresso, ficavam encarregadas de fazer análise prévia das MPs. Aprovada a PEC, a tarefa ficará destinada a comissões próprias em casa Casa legislativa.
?A Comissão Mista não se reúne; ela não existe, como é o caso desta Medida Provisória nº 507, e os senhores senadores, ao que parece, não querem tomar conhecimento do que levanto neste instante?, reclamou o senador Itamar Franco (PPS-MG), no último dia 15 (terça-feira), um dos mais enfáticos nos discursos contra as comissões mistas e o rito das MPs. ?Não podemos passar a impressão de que aqui estamos a brincar de legisladores.?
Hoje (sexta, 18), em um dia tradicionalmente esvaziado no Congresso, diversos senadores tomaram a iniciativa de subscrever a PEC ? em sinal de que a matéria será facilmente aprovada na Casa. Há ainda outra MP, apresentada na última quarta-feira (16) pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), alterando o rito das MPS: entre outras disposições, o texto define em 90 dias o prazo total de trâmite na Câmara e 60 no Senado ? que, caso opere modificações na matéria, dá àquela Casa mais 15 dias de exame do texto alterado.
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