Fábio Góis
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 150/06 de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que dispõe sobre o aperfeiçoamento da repressão ao crime organizado. Segundo a matéria, os integrantes do Ministério Público ficam autorizados a participar de investigações criminais, desde que a partir da fase de informações complementares para a fundamentação da denúncia. A matéria segue para a apreciação da Câmara.
Além disso, a proposição classifica qualquer tipo de organização criminosa (a partir de três pessoas) como “associação” estruturada e organizada pela divisão de tarefas com o intuito de obter vantagem de qualquer natureza por meio de crime. Mas com três condições: apenas os passíveis de pena máxima igual ou superior a quatro anos; praticados em nível transnacional; e previstos em convenção internacional.
Multa e prisão são as penas previstas no projeto. O responsável pela organização criminosa fica passível de punição de três a dez anos, além de multa, sem que haja correlação entre essa pena e as demais aplicadas a outros crimes. A pena também será aplicada nas seguintes situações: fraudes em concursos públicos e licitações; intimidação de testemunhas ou servidores públicos envolvidos em investigações sobre as quadrilhas; atrapalhar ou impedir tais investigações; financiar campanhas de candidatos atrelados à realização das práticas criminosas; e possuir armamento ilegal.
Fica assegurado a delegados de polícia e Ministério Público a prerrogativa de solicitar dados diversos, como documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e telefônicas, desde que salvaguardados por sigilo constitucional. Também fica consolidada a figura jurídica da “colaboração premiada”, bem como a utilização de agente infiltrado, com absoluto sigilo funcional.
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