Entre os diversos projetos aprovados hoje (8) pelos senadores está o aumento da pena, de 10 para 18 anos, para quem pratica o crime denominado lavagem de dinheiro. A matéria, no entanto, ainda precisa ser analisada na Câmara.
O substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 9.613/08 também permite que o Ministério Público tenha acesso a dados de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de internet.
Para Simon, o substitutivo “tem o mérito de inserir o Brasil entre os países que possuem a chamada terceira geração de leis no combate à lavagem de dinheiro, a qual consiste na eliminação do rol de crimes antecedentes”. "Assim, bens, direitos e valores provenientes de qualquer infração penal (crime ou contravenção penal) poderão caracterizar lavagem de dinheiro", afirma o texto de Simon. O senador gaúcho avalia que o projeto oferece mais instrumentos para coibir o crime.
Além disso, o projeto incorpora a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a Agência Brasileira de Inteligência e a Polícia Federal, entre outros, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Leia também
"O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos ministros de Estado", diz o projeto. (Rodolfo Torres)
Deixe um comentário