A votação do texto-base teve o acompanhamento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu há cinco anos a comissão de juristas que discutiu e formulou o anteprojeto do novo código. Na época, Fux ainda era ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Para o ministro, será necessário um tempo chamado “vacatio legis”, depois da aprovação do novo código, para que os profissionais da área de direito se adaptem às novas regras. “Mas, de toda sorte, analisando o cenário mundial do processo civil, podemos afirmar aos senhores, em primeiro lugar, que nós obedecemos àquela máxima de que não se pode servir ao seu tempo e a todos os tempos ao mesmo tempo, e nem escrever para homens e deuses o mesmo poema. E, mais do que isso, os senhores senadores podem ter absoluta certeza de que agimos para que o Brasil estivesse muito próximo do porto e muito longe do naufrágio”, afirmou em discurso no plenário, antes da votação.
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O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a elas, e sua reforma tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), este é o maior benefício que o projeto trará ao país.
“Eu acho que o código vem na linha da celeridade processual, desestimula recursos e ajuda a desentravar a Justiça, que ainda paga um preço muito grande pela morosidade, pela demora”, disse Calheiros.
Entre os mais de mil artigos do código está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial. Nos casos de família, o juiz deverá fazer várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de família. A intenção é que os casos sejam solucionados cada vez mais por acordo.
Outro instrumento que deve dar celeridade às ações é o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, comum em processos que envolvem planos econômicos, a área previdenciária e direitos do consumidor. Neste caso, o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), resgatou o texto original do Senado, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Os deputados haviam estabelecido que a medida só valeria em tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais.
A votação da matéria, entretanto, só será concluída depois que forem votados os 19 destaques pendentes. Eles podem alterar questões importantes no texto, mas a maioria já foi acolhida pelo relator. A conclusão da votação ficou para amanhã (17) por causa da sessão conjunta do Congresso Nacional para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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