O plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (30), a Medida Provisória (MP) 622/2010, que abre crédito extraordinário de R$ 380 milhões para subvenção aos produtores de etanol combustível da região nordeste. A matéria agora vai a promulgação.
Essa subvenção foi concedida por meio da MP 615/2013, transformada na Lei 12.865/13. O objetivo é ajudar o setor naquela região por causa da estiagem que se prolongou desde o ano passado. De acordo com a lei, as destilarias receberão subvenção de R$ 0,20 por litro de combustível efetivamente produzido e comercializado no mercado interno. O custo previsto, em 2013 e 2014, é de R$ 393 milhões, considerando volume de quase 2 bilhões de litros.
Para receberem as subvenções, os produtores não precisarão comprovar regularidade fiscal com a União. O pagamento poderá ocorrer por meio de cooperativas ou sindicatos do setor. De acordo com o governo, a finalidade da MP 622 é a de contribuir para o aumento da produção e para a normalização do abastecimento nacional – que tem demanda crescente em razão do aumento da frota de veículos. A medida se refere à produção da safra 2011/2012.
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Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), a medida é “tardia”, pois chega um ano e meio depois dos prejuízos suportados pelos produtores nordestinos. Ele acrescentou que o ideal seria um debate mais profundo sobre temas como o da MP, inclusive com a realização de audiências públicas. Da forma como o governo agiu na MP 622, continuou o senador, o Congresso Nacional foi tratado apenas como “chancelador” do Executivo. O senador admitiu, no entanto, que a medida traz benefícios para os produtores do Nordeste e votou a favor da MP. “O governo é atrapalhado e extremamente lento, até mesmo quando se trata de medidas assistencialistas. É uma medida eleitoreira, às vésperas da corrida presidencial”, disse Alvaro.
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