Conforme o projeto, os governos estaduais poderão ter acesso a recursos da União destinados a empreendimentos, serviços e campanhas educativas, desde que elaborem o plano estadual de resíduos sólidos, previstos na Lei 12.305/2010, que trata do tema.
— Isso já explica a relevância desse projeto que visa à divulgação de cuidados com o meio ambiente para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros — ressaltou Luiz Henrique, relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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Os municípios que realizarem as campanhas educativas terão prioridade no acesso aos recursos da União destinados à política. As campanhas também deverão estar incluídas entre as atividades associadas à gestão de resíduos sólidos. Nas microrregiões instituídas pelos estados, as campanhas educativas deverão integrar os planos de gestão, e compor o conteúdo mínimo dos planos estaduais.
Aprovado na Câmara, o projeto foi encaminhado ao Senado em dezembro de 2013. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde teve emendas apresentadas pelo relator, Luiz Henrique, e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde foi relatado pelo senador Cícero Lucena. A matéria é de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).
Na justificação do projeto, que altera dispositivos da Lei 12.305/2010, o autor argumenta que muitas pessoas desconhecem o adequado manejo a ser dado a resíduos sólidos gerados, sobretudo, nas áreas urbanas, daí a importância de incorporar campanhas educativas às previsões da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
PublicidadeObrigações
Em março de 2010, após quase 20 anos de discussão no Congresso, a Câmara aprovou, em votação simbólica, um substitutivo ao projeto de lei que instituiu a PNRS. Sancionada em agosto daquele ano, a lei impõe obrigações aos empresários, aos governos e aos cidadãos no gerenciamento dos resíduos – aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado – e na destinação ambientalmente adequada dos rejeitos – aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado.
A lei estabelece ainda que os municípios que dispuserem lixo a céu aberto após agosto de 2014 passarão a responder por crime ambiental. As multas previstas vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
De acordo com levantamento recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre saneamento básico, os lixões a céu aberto representam 51% das unidades de destino final de resíduos nos municípios brasileiros.
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