De acordo com o Projeto de Lei do Senado 429/2012, haverá responsabilização civil dos dirigentes se contratos de empréstimos assinados por eles tenham vencimentos posteriores ao término do mandato.
O relator da matéria no colegiado, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), lembrou que a proposta ainda permite a expropriação de bens de ex-dirigentes que endividam os clubes e citou a extinta CPI do Futebol, criada para investigar denúncias de corrupção no esporte.
“Ninguém tinha dúvida, em sã consciência, da desonestidade de alguns dirigentes. E eles eram homenageados. O mais popular deles era presidente da CBF [Confederação Brasileira de Futebol]”, disparou o tucano, referindo-se a Ricardo Teixeira. “Na Justiça internacional, ele foi extraordinariamente perseguido da forma correta como exige a moralidade no esporte. No Brasil, a Justiça tratava das ações penais contra ele de forma leniente. A pressão que veio de fora o derrubou”, complementou.
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De acordo com o relatório do paranaense, “contrair dívidas não configura nenhum ato de gestão temerária, desde que a obrigação de pagá-las coincida com o mandato dos dirigentes”.
Para o autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a proposta “é mais uma medida de moralidade da gestão, evitando que dirigentes ‘esvaziem os caixas’ de seus clubes ou federações, tornando de impossível gestão futuras direções destes”.
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