Fábio Góis
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), por 42 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção, a prorrogação em dez anos do prazo para o início da concessão de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes à compra de bens de consumo, energia elétrica e serviços de telecomunicação. A matéria, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), foi aprovada no último dia 8 pelos deputados, também por ampla maioria (340 votos a 7, com 2 abstenções). A matéria segue para a sanção presidencial, que deve ser feita em 15 dias a partir de sua chegada na Casa Civil.
A prorrogação de prazo foi uma das demandas de governadores eleitos e reeleitos junto às bancadas estaduais, nesta reta final de legislatura. Também foi exigido pelos governadores a aprovação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, o que aconteceu ontem (terça, 14) na Câmara.
O relator da matéria no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), manteve na íntegra o texto aprovado pelos deputados. Inicialmente, conforme o projeto de Lei Complementar 352/02, aprovado pelo Senado, a partir do dia 1º de janeiro de 2011 empresas passariam a poder descontar do ICMS que tivessem de pagar o valor embutido em mercadorias, energia elétrica e serviços de telecomunicações que tivessem adquirido.
Os deputados aprovaram uma emenda que determina que as empresas só poderão fazer esse desconto a partir de 1º de janeiro de 2020. Até lá, os estados poderão continuar a cobrar esse imposto das empresas e demais grupos. Segundo o deptuado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), autor da emenda aprovada na Câmara, se as empresas pudessem fazer o desconto do ICMS inicialmente previsto a partir do ano que vem, a perda de arrecadação dos estados seria de R$ 19,5 bilhões por ano.
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