O plenário do Senado aprovou hoje (28), em calendário especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2013 que determina que caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios disciplinar a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto segue para promulgação do Congresso Nacional.
O Código Brasileiro de Trânsito já prevê que os estados e municípios devem exercer essa tarefa. No entanto, a PEC estabelece a criação dos órgãos responsáveis pela tarefa. Além disso, o texto prevê que uma lei complementar deverá tratar da estruturação da carreira dos servidores desses órgãos, inclusive estipulando um piso salarial para os agentes de trânsito municipais.
Uma emenda aprovada na Câmara define que os agentes de trânsito deverão ter carreiras diversas das dos guardas municipais, deixando clara a diferenciação entre as duas funções e suas responsabilidades.
“Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores”, disse o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), em voto favorável.
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