Fábio Góis
O Senado aprovou há pouco, em dois turnos, a chamada PEC dos Precatórios (proposta de emenda à Constituição 12/06), que estabelece, entre outros pontos, a execução do pagamento de precatórios apenas na ordem cronológica de apresentação, e com observância aos percentuais anuais referentes às recentes correntes líquidas de cada ente da Federação. Entenda-se por precatório as dívidas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado (definitivas, sem possibilidade de recurso).
Aprovada por 54 votos favoráveis e uma abstenção em primeiro turno, que se repetiu em segunda análise, com 58 votos a favor, a matéria segue agora para a Câmara, onde também será votada em dois turnos. Apresentada pelo então presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC tramitou por cerca de três anos na Casa.
Autor de substitutivo que define a ordem cronológica dos precatórios, bem como os demais critérios, Valdir Raupp (PMDB-RO) lembrou que as dívidas não quitadas pelos entes – União, estados, municipios e Distrito Federal – acumulam cerca de R$ 70 bilhões.
O texto aprovado hoje estabelece exceções à cronologia de pagamentos: terão prioridade os débitos referentes a alimentação (com origem em salários, proventos, vencimentos, pensões, indenizações por morte ou invalidez e benefícios previdenciários). Titulares de precatórios com mais de 60 anos de idade também terão a preferência.
A proposta também estabelece índice oficial e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança como critério de correção dos valores dos precatórios, seja qual for a natureza destes. Ficam excluídas as incidências de juros compensatórios, contudo.
O texto prevê ainda que lei complementar (LC) possa instituir regime especial para pagamento de crédito de precatórios. No transcorrer dos procedimentos até a vigência de uma eventual LC, os entes farão depósitos anuais, em contas específicas abertas para tal fim, de valores corrigidos proporcionalmente às suas receitas correntes líquidas.
Unanimidade
Ao final da votação, era consenso que a aprovação da PEC traria benefícios aos estados e municípios, bem como promoveria o cumprimento de compromissos de gestores públicos firmados junto aos seus eleitores. “Esta lei vem no momento oportuno, quando as prefeituras e os Estados estão passando por graves dificuldades”, resumiu a tucana Lúcia Vânia (GO).
Da tribuna do plenário, a senadora Kátia Abreu (DEM-GO) festejou a aprovação da PEC. “Essa é uma dívida que se arrasta desde muito antes da Constituição de 1988, e para a qual várias alternativas foram dadas, mas não fizeram efetivamente fazer valer o direito do contribuinte e muito menos o dever dos nossos governantes, prefeitos e governadores, de pagarem as suas contas”, discursou.
“Ela [a PEC] organiza o pagamento do débito dos precatórios, estabelece limites, modifica a ordem do menor para o maior valor. Portanto, é uma solução muito importante, construída junto com o Supremo Tribunal Federal”, emendou o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP).
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