Segundo a relatora do projeto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o principal destaque do texto é garantir uma jornada de trabalho limitada em 44 horas semanais, com no máximo oito horas diárias de trabalho, e pagamento de horas extras em valor pelo menos 50% acima da hora normal. Também passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.
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Para Lídice da Mata, a proposta auxilia na consolidação de uma mudança cultural em relação ao trabalho doméstico. “Demoraram 25 anos da constituinte para cá [para garantir todos os direitos trabalhistas]. O que precisa ainda é a mudança da cultura brasileira. Temos ainda uma cultura vinda da escravidão. Principalmente no caso das mulheres, que vêm do interior para a capital para ganhar casa e comida e ficam sem nenhum tipo de direito. Isso está mudando pouco a pouco e chegamos agora a uma realidade que se impõe no mundo inteiro”, afirmou.
Sobre as críticas feitas ao projeto, como por exemplo, uma possível onda de demissões dos empregados, a senadora afirmou ser uma “otimista”. “Acho que o mercado vai regular essa questão”, disse. A votação foi acompanhada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora do projeto na Câmara dos Deputados. Quando criança, a parlamentar trabalhou como empregada doméstica e desde que ocupa cargos eletivos luta pelos direitos da classe.
Os senadores presentes exaltaram a história de lutas da petista pelos direitos dos domésticos. A ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, também compareceu à Casa durante a votação. Ela comemorou com Benedita da Silva a aprovação da matéria. As duas se abraçaram e choraram.
O texto também garante auxílio-creche para dependentes de até cinco anos e adicional noturno, dentre outros direitos. Também terão validade imediata o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a proibição de reter o salário intencionalmente, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.
A proposição também resguarda a classe de discriminação de qualquer ordem na hora da contratação. Mas a maior parte desses direitos ainda vai depender de regulamentação por meio de lei específica, que ainda será apresentada e discutida no Congresso. É o caso, por exemplo, do acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e ao salário-família, do auxílio-creche e do seguro contra acidentes.
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