Em resposta às ações violentas registradas nos últimos seis dias em São Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira um pacote de 11 proposições relacionadas à segurança pública. Um dos projetos mais rigorosos é o que prevê isolamento por tempo indeterminado de presos condenados envolvidos no crime organizado.
A proposta determina o isolamento inicial de 720 dias prorrogáveis por igual período, a depender da avaliação de um juiz federal. Se a Justiça entender necessário manter o condenado preso, o isolamento poderá ser novamente prorrogado por tempo indeterminado, de acordo com a proposição.
Também foi aprovado o projeto que aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa no Brasil. Os senadores aprovaram, ainda, o projeto que considera falta grave, punida com o isolamento, a posse de celulares nos presídios. Outra medida sugere que as empresas de telefonia devem ficar responsáveis pelo bloqueio de celulares em cadeias.
Como esses itens tramitam em caráter terminativo, essas proposições serão examinadas agora pela Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado. Já as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que estavam na lista de prioridades da comissão só devem ser votadas na próxima reunião. A principal delas vincula parte da arrecadação federal, estadual e municipal aos gastos com segurança. Qualquer mudança na Constituição depende, no entanto, de aprovação em dois turnos pelo Plenário.
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Veja do que tratam os projetos aprovados pela CCJ:
– Obriga o delinqüente a reparar os danos causados na prática de infração penal.
– Altera o Código Penal para aumentar o limite de cumprimento de penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos e impede que o limite seja utilizado para a concessão de outros benefícios.
– Altera o Código Penal para aumentar os prazos prescricionais.
– Cria o regime penitenciário de segurança máxima que aumenta de um ano para 720 dias o isolamento do preso que poderá ser prorrogado. Obriga as empresas de telecomunicações a bloquear os celulares e outros telefones dentro do presídio. Cria o serviço de inteligência penitenciária para fiscalizar a vida do carcerária. Estabelece que o preso poderá ficar em outra unidade da federação, longe de sua área de influência.
– Prevê a indisponibilidade dos bens do criminoso.
– Prevê como falta grave a posse e utilização de telefones celulares ou outros equipamentos de comunicação por presos no interior de estabelecimentos penais. A prática de falta grave poderá ensejar o isolamento do faltoso.
– Estabelece o esquema de videoconferência para o juiz interrogar o réu ou inquirir testemunha que estão presos.
– Institui a delação premiada também ao condenado. Quem colaborar com a justiça, ainda que já condenado, poderá ter sua pena reduzida.
– Extingue a possibilidade de concessão do livramento condicional ao condenado reincidente em crime punido com reclusão.
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