A MP, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo de sua tramitação, tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.
O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
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Representantes dos agentes, peritos e papiloscopistas da Polícia Federal estiveram presentes à sessão que aprovou as mudanças e manifestaram contrariedade à decisão do Senado. Ocupando as galerias, os policiais aplaudiram manifestações contrárias ao projeto e vaiaram o momento da votação simbólica. Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria.
Cargos de direção
Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”. O relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados.
Publicidade– Não haveria, inclusive, número de delegados suficiente para preencher todas essas chefias. O espírito desta MP é definir que o diretor-geral da PF será um delegado de carreira da classe especial – esclareceu ele.
Jucá assegurou que o governo federal tratará de esclarecer o assunto futuramente. Ele contou que se reuniu com os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) e obteve a garantia de que uma nova medida provisória regulará o tema.
– Vamos aprovar a MP do jeito que está, para que não haja prejuízo do que já está em vigor, e o governo federal se compromete a ajustar esse parágrafo no futuro. Quero assegurar [aos policiais de outras categorias] que suas funções serão respeitadas e cada setor será responsável por sua área específica.
Críticas à MP
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra o projeto, por entender que a discussão da matéria não foi adequada e contribuiu para afastar as categorias da polícia federal umas das outras.
– Esse texto, ao invés de resolver os problemas da Polícia Federal, amplia o fosso da segurança pública no Brasil. Eu queria encontrar pontos de unidade, não só entre agentes, delegados e demais categorias da PF, como também entre as categorias e o Ministério Público. Essa divisão e esse afastamento só interessam ao crime organizado.
Randolfe também criticou as novas exigências para ingresso na carreira de delegado. Para ele, isso prejudicaria os trabalhos. O senador mencionou diversos órgãos do governo federal e do Legislativo que, em sua opinião, demonstram a irrelevância das regras. A formação em Direito, no entanto, já é cobrada nos concursos para o cargo.
– O sistema atual de investigação é um pântano de ineficiência, e a medida aprofunda o pântano. Se para investigação precisasse da especialidade jurídica, então a Receita Federal, o INSS, o Ibama, o Banco Central, o TCU, a CGU e as CPIs do Congresso não teriam ótimos investigadores técnicos – concluiu.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também fez críticas. Ele disse que a medida provisória não se justifica, pois não haveria necessidade de legislar sobre a indicação do diretor-geral da PF.
– É para resolver o quê? Para dizer que o cargo de diretor-geral da PF é privativo de delegado? Isso já é assim há muitos anos. Não havia necessidade de chover no molhado – ironizou o líder tucano.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) encaminhou a votação de seu partido contra o projeto. Quando os policiais começaram a deixar as galerias vaiando o resultado da votação, Lídice observou que a reação era consequência da falta de diálogo na tramitação da MP.
– Quando um acordo não é costurado devidamente, assistimos à divisão de um órgão importante como é a Polícia Federal. Ela não funcionará apenas com os delegados. Da forma como essa medida foi votada, sem um amplo debate, não sei se nós conseguiremos adotar uma nova política de segurança pública – apontou ela.
Delegados
Segundo o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Carlos Eduardo Sobral, o encaminhamento dado pelo Senado à MP 657 pacifica a força policial, ao garantir que cada categoria profissional dentro da instituição ocupará espaço próprio e em acordo com sua função. Sobral acredita que a legislação deixará clara a possibilidade de que agentes, escrivães e papiloscopistas assumam cargos de chefias nas situações em que isso couber.
– Na verdade, as normas em vigor já preveem essa permissão – observou o delegado, ao deixar as galerias do Plenário em meio à comemoração ensaiada por um numeroso contingente de colegas.
Para ele, a definição de papéis alcançada nesta terça-feira, afasta “qualquer ilusão” de que as chamadas “carreiras operacionais” possam assumir cargos de “natureza jurídica”, sobretudo depois que uma outra MP, a de número 650, aprovada no dia 28 de outubro, conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.
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