Fábio Góis
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 449/08, que concede parcelamento de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas com a Receita Federal. Relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a MP perdoa os débitos vencidos há cinco anos ou mais (em 31 de dezembro de 2007) e inferiores a R$ 10 mil – em caso de dívidas superiores a esse valor, o refinanciamento pode ser feito em até 180 parcelas mensais, para todos os devedores.
Além disso, a medida cria o Plano de Recuperação Fiscal para refinanciar dívidas de empresas contraídas junto à União e vencidas desde dezembro de 2007. Como recebeu emendas do relator, a matéria retorna à análise da Câmara (onde tem origem a tramitação de MPs) antes de seguir para a sanção presidencial.
Os deputados haviam fixado um limitador para empresas que já aderiram a programas de refinanciamento (Refis, Parcelamento Especial ou Parcelamento Excepcional), mas que venham a aderir também às novas normas. Assim, ficou definido na Câmara que esses devedores ficariam impedidos de pagar prestação de valor inferior a 85% da parcela anteriormente praticada.
Os deputados governistas, responsáveis pela aprovação da matéria na Câmara, consideraram tal percentual como instrumento para impedir a queda de arrecadação. Em seu relatório, Dornelles diz que o percentual é abusivo, e o suprime. Ele também alega que o mecanismo é injusto, uma vez que criaria diferenças nos pagamentos de dívidas das empresas.
E foi justamente a eventual perda de arrecadação tributária do Tesouro Nacional uma das questões mais discutidas da MP. Mas Dornelles alegou não haver como mensurar, em termos absolutos, os valores de tais perdas. “Ninguém pode garantir que vai haver perda de receita. Estamos em contexto de crise e temos de pensar na criação de renda e emprego”, rebateu o senador.
Também fica definida pela MP valor mínimo de cada prestação mensal – R$ 100 para pessoa física e R$ 50 para pessoa jurídica. As parcelas do novo plano serão submetidas a dois critérios opcionais de reajuste: a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) ou 60% da Selic (taxa básica de juros), prevalecendo a mais alta. O índice de correção das dívidas pela TJLP foi apontado pelos líderes governistas como possível motivo para um eventual veto presidencial, mas Dornelles manteve a taxa em seu relatório.
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Também foi aprovada pelos senadores a prorrogação, até 2014, da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para taxistas e deficientes físicos que adquirirem automóveis novos. Já estabelecida na legislação vigente, a facilidade teria fim em 31 de dezembro deste ano.
Além disso, a MP inclui na lista de beneficiários do novo modelo de parcelamento os clubes sociais integrantes da Confederação Brasileira de Clubes – entidade que é, como diz o texto do relator, “responsável pela aprovação de projetos que utilizam parte dos recursos arrecadados pela Timemania, repassados pelo Ministério do Esporte”. Esses clubes amadores (sem fins econômicos) poderão parcelar suas dívidas em até 240 meses.
O texto da medida provisória também permite às Santas Casas de Misericórdia o refinanciamento de débitos fiscais em até 180 prestações mensais.
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