O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória (MP 781/2017) que define critérios para a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados, municípios e Distrito Federal. A proposta, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2017, também autoriza a prestação de serviços por militares, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Como foi modificada no Congresso, a matéria agora segue para sanção presidencial.
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O Funpen foi criado para financiar programas no sistema penitenciário. A dotação autorizada do fundo para este ano é de pouco mais de R$ 690 milhões. A MP 781 foi editada em maio em substituição à MP 755/2017, que tratava do mesmo assunto, mas perdeu a vigência.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu a MP 781 dizendo que o texto melhora as condições das penitenciárias e dos presos. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), porém, classificou a MP como inconstitucional e lembrou anunciou que o PT já entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a matéria. Ele também criticou o uso de militares da reserva na Força Nacional de Segurança. Segundo o senador, esses profissionais não estariam preparados para esse tipo de trabalho. Ele chegou a apresentar destaques de bancada e individual para discutir alguns itens da MP, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário.
PublicidadeTransferência de recursos
A MP 781 agiliza a transferência de recursos do Funpen aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal. Também acrescenta uma série de novas despesas que poderão ser custeadas com o fundo, entre elas manutenção de serviços penitenciários, reinserção social de presos e políticas de redução da criminalidade. O texto veda o contingenciamento de recursos do Funpen e estabelece que 30% deste dinheiro serão aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais.
Pela MP, a União deverá repassar aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere, até 75% da dotação orçamentaria até 31 de dezembro de 2017; em 2018, até 45%; em 2019, até 25% e, nos exercícios subsequentes, 40%. Para os fundos penitenciários estaduais e do DF, serão destinados 90% dos recursos, sendo 30% distribuídos pela sistemática do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 30% distribuídos proporcionalmente à população carcerária; e 30% de forma igualitária. Para os fundos municipais, serão destinados 10% aos municípios onde se encontrem estabelecimentos penais, distribuídos de forma igualitária entre eles. A população carcerária de cada ente federativo será apurada anualmente pelo Ministério da Justiça.
Segurança pública
A MP estabelece que as atividades de cooperação federativa, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), serão desempenhadas por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal dos entes federados que celebrarem convênio. As ações incluem o registro e a investigação de ocorrências policiais; as atividades de inteligência de segurança pública; a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública, além do apoio administrativo a essas atividades.
Em face da necessidade de excepcional interesse público, as atividades poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares e servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e de perícia criminal da União, dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos. E ainda por reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas que tenham passado para a reserva no mesmo período. Os militares, servidores e reservistas serão mobilizados na Força Nacional de Segurança Pública no mesmo posto, graduação ou cargo que exerciam na ativa.
Sociedade civil
A MP também autoriza a transferência de recursos do Funpen à organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal destinado a receber condenados a pena privativa de liberdade, observadas as vedações estabelecidas na legislação correlata. A administração pública federal poderá exigir, em editais de licitação para a contratação de serviços, que percentual mínimo da mão de obra da contratada seja oriunda ou egressa de sistema prisional, com o fim de ressocialização do reeducando.
A MP caracteriza como situação de emergência, para fins de dispensa de licitação, a construção, ampliação, reforma e o aprimoramento dos estabelecimentos penais, desde que possam ser concluídos até 31 de dezembro de 2018, vedada a prorrogação de contrato.
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