Fábio Góis
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (quinta, 10) um projeto de lei que, em suma, dá direito a licença-paternidade de cinco dias para os chamados pais adotantes. De acordo com a matéria, o PLS 157/02, de autoria do ex-senador Carlos Bezerra, a concessão do benefício é feita ao trabalhador do setor privado que adotar ou conseguir guarda judicial de criança com até cinco anos de idade.
O projeto do ex-senador estende aos pais adotantes um direito conferido aos pais biológicos com a promulgação da Constituição de 1998. Relatada pelo senador Efraim Morais (DEM-PB), a matéria será encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais, onde será analisada em caráter terminativo.
Efraim apontou a inconstitucionalidade da licença-maternidade para servidoras da União com direito a adoção ou guarda judicial, sugestão também apresentada no projeto. Segundo a Agência Senado, o parlamentar paraibano alegou medidas atreladas ao regime jurídico do funcionalismo público são atribuição exclusiva do presidente da República. Além disso, argumenta Efraim, a questão já obteve regulamentação em 2008, por meio de decreto federal.
O decreto a que se refere Efraim amplia, além de estabelecer outras disposições, a licença-maternidade para servidoras no âmbito da administração pública (direta, fundacional ou autárquica). A licença foi definida em 45 dias quando o menor em questão tiver até um ano de idade – a partir daí, o período de folga cai para 15 dias.
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