Pela tabela aprovada, trabalhadores que receberem até R$ 6 mil em participação nos lucros estão isentos da cobrança de imposto. Entre R$ 6 e R$ 9 mil haverá uma tributação de 7,5%. O percentual dobra – 15% – para valores até R$ 12 mil. Quem receber entre 12 mil e 15 mil pagará 22,5% e acima de R$ 15 mil a alíquota é de 27%. A MP permite deduzir as despesas com pensão alimentícia da base de cálculo da participação nos lucros ou resultados se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
Para o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), a isenção do IR para a participação nos lucros é importante também por ter um “efeito cascata”. “Enfim, tudo isso significa um benefício para o trabalhador. Isso, certamente, permite uma motivação maior para os trabalhadores colocarem nas suas negociações… Também há o interesse do próprio patrão, porque dá um benefício maior para o trabalhador sob a forma de Participação nos Lucros e Resultados da empresa, com a remuneração”, comentou.
Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas 36 emendas. Nenhuma delas foi aceita pelo relator da proposta, Inácio Arruda (PCdoB-CE). O comunista entende que a iniciativa é “urgente e benéfica” para todos os trabalhadores. Já o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), disse que a MP foi melhorada no Congresso. “Essa medida provisória recebeu várias emendas durante sua tramitação que, fugindo à regra observada corriqueiramente, têm tudo a ver com a matéria tratada na medida provisória, são absolutamente pertinentes e, a meu ver, também meritórias”, disse.
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