Fábio Góis
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que pode conceder a aposentados e pensionistas isenção total de imposto de renda da pessoa física (IRPF) aos 70 anos de idade. A matéria foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, será encaminhada diretamente para a Câmara, sem precisar passar pela apreciação do plenário do Senado.
De acordo com o Projeto de Lei do Senado 421/07, de autoria de Efraim Moraes (DEM-PB), aposentados e pensionistas englobados por todos os regimes previdenciários do país receberiam descontos progressivos do IRPF quando completassem 66 anos, com isenção integral aos 70. O benefício seria estendido a militares reformados ou que passaram a integrar a chamada reserva remunerada.
O PLS 421 define cinco níveis de progressividade para a isenção: 20%, a partir do mês em que o contribuinte atingir os 66 anos; 40%, aos 67; 60%, aos 68; 80%, aos 69; e, por fim, isenção completa aos 70 anos de idade. A medida só vale para a faixa salarial inferior a R$ 3.800,00.
O projeto também prevê ajustes com objetivo de impedir que os beneficiários percam descontos já definidos na legislação do IRPF em vigência. Hoje, ficam totalmente isentos do imposto de renda contribuintes portadores de doenças específicas, na condição de aposentado ou pensionista aos 65 anos de idade, e militares reformados ou da reserva remunerada.
Considerando que o sistema previdenciário brasileiro atual, aliado à política tributária, não favorece planos de poupança privada para trabalhadores de baixa renda, a justificativa do projeto defende que as medidas anunciadas vão desonerar cidadãos da “terceira idade”, submetidos que estariam à “perversa distribuição de renda” no país.
“(…) a formação de poupanças para a velhice, num contexto de baixa renda per capita como se verifica no Brasil, exige extraordinário espírito de renúncia e de sacrifício ao longo de toda a vida laboral. A perversa distribuição de renda que se observa na nossa economia torna praticamente impossível, para a maioria da população, abster-se do consumo normal, já de si no limiar do nível de sobrevivência, e poupar para a velhice. Igualmente, uma parcela ínfima da população consegue contribuir regularmente para um fundo de pensão complementar”, diz trecho da justificativa.
Antes de tramitar na CAE, a matéria foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde recebeu parecer do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) estipulando o mesmo teto de isenção (R$ 3,8 mil). Com restrições à alegada falta de informações sobre o impacto fiscal do PLS, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi o único a não registrar voto. Todos os demais componentes da CAE votaram pela aprovação da matéria.
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