“Acreditamos que os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa devam ser aplicados na nomeação de servidores públicos de todos os poderes, principalmente aqueles nomeados para cargos de direção e gestão”, justifica o autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP).
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“Os princípios que inspiraram a Lei da Ficha Limpa não devem, todavia, nortear apenas aqueles que se submetem ao processo eleitoral. É igualmente necessário garantir que todos aqueles que servem ao Estado Brasileiro tenham condutas compatíveis com a importância das funções que exercem”, complementa o parlamentar.
Para o relator da proposta na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), essa exigência preserva “a higidez do servidor e sua idoneidade, como forma de o Senado Federal homenagear a probidade e a moralidade administrativa”.
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