Fábio Góis
Com mais duas proposições aprovadas na noite desta terça-feira (1º), o Senado concluiu a apreciação de quatro medidas provisórias que, em plena semana pré-carnavalesca, perdiam validade hoje e trancavam a pauta de votações. Os senadores presentes em plenário aprovaram as MPs 505/10 e 506/10 ? a primeira autoriza o Tesouro Nacional a conceder ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empréstimo de R$ 30 bilhões em títulos públicos; a outra medida destina R$ 210 milhões a agricultores do semiárido.
Ambas foram aprovadas na Câmara no último dia 24, e agora seguem para sanção presidencial.
Os senadores já haviam concluído a votação da MP 504/10, que fomenta a atividade internacional da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa – leia); e a MP 503/10, que ratifica a criação da Autoridade Pública Olímpica, consórcio público responsável pela realização das Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016 (leia). Com as quatro MPs apreciadas, o Senado deve passar o resto da semana sem avançar na pauta legislativa, com sessões não deliberativas reservadas àqueles senadores que quiserem discursar na tribuna do plenário. A maioria deve retornar aos estados de origem para os festejos de Carnaval.
O objetivo da operação definida na MP 505/10 é pagar ações adquiridas da Petrobras em setembro do ano passado, durante o processo de capitalização da empresa. Inicialmente, a matéria foi aprovada de maneira simbólica, mas o PSDB pediu verificação de quorum e a votação nominal foi realizada: registro de 33 votos favoráveis, 8 contrários e uma abstenção no painel eletrônico.
Segundo a matéria, o BNDES pode recomprar da União os créditos mencionados, desde que seja admitida a doação em pagamento de bens e direitos de propriedade do banco. Os critérios de aquisição serão definidos pelo Ministério da Fazenda, que manterá a equivalência econômica da operação. Ainda de acordo com a medida, a operação financeira terá custo para o BNDES com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
?Torna-se imprescindível que o BNDES, bem como o Fundo Soberano do Brasil, auxiliem o Tesouro Nacional a garantir e ampliar essa participação [da União]?, registra a exposição de motivos da MP, que foi subscrito pelo ministro da Fazenda (Guido Mantega) e pelo titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior à época do envio da MP ao Congresso (setembro de 2010), Miguel Jorge.
Agricultura
O texto da MP 506/10 prevê abertura de crédito extraordinário, na ordem de R$ 210 milhões, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário pagar o benefício do Programa Garantia-Safra a cerca de 595 mil agricultores familiares do semiárido (região sujeita à estiagem ou ao excesso de chuvas). Em razão das condições climáticas, os agricultores sofreram perdas na safra 2009/2010. A matéria foi aprovada em votação simbólica (sem conferência de votos), e não foi contestada pela oposição.
Instituído pela Lei 10.420/02, o Garantia-Safra foi concebido para atender produtores agrícolas de 859 municípios da Região Nordeste, em razão dos prejuízos na safra mencionada. O programa, ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), engloba municípios localizados na Região Nordeste e no norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Para receber o benefício, pago de maneira direta e em parcelas mensais por meio da Caixa Econômica, os agricultores devem aderir anualmente ao Garantia-Safra. Além disso, é necessário que o município em questão registre perdas calculadas em pelo menos 50% da produção de arroz, feijão, mandioca, milho e algodão.
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