Atualmente, o FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que pagar. Com a MP, caso isso não ocorra, os prejuízos serão bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
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O FAR deverá assumir a dívida do agente financiador e cobrar as prestações atrasadas do mutuário. Para que isso aconteça, será feita uma caução de depósito dos recursos recebidos do FGTS nos mesmos valores do financiamento feito ao mutuário. O Tesouro Nacional é o garantidor que compensará o FGTS em caso de inadimplência.
O FGTS é composto por recursos depositados pelos empregadores e tem por objetivo proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Cada empregador deposita o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta, no início de cada mês.
O projeto também determina que 10% dos recursos destinados pela União ao Programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imóveis para pessoas de baixa renda terão que ser aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.
Em outubro do ano passado, o conselho curador do FGTS aprovou a injeção de R$ 3,3 bilhões do Fundo. Este ano, a estimativa é de mais de R$ 4,8 bilhões para a construção de moradias para a Faixa 1 do programa, destinada às famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Até então, o FGTS só atuava no programa de habitação popular do governo por meio de descontos e juros subsidiados nas faixas 2 e 3, para famílias com renda de até R$ 5 mil.
O texto foi aprovado pelos senadores sem alteração em relação ao enviado pela Câmara e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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