A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (14) projeto de lei que regulamenta a transmissão das autorizações para a exploração do serviço de táxi. Pela proposta aprovada, o taxista poderá vender ou ceder a terceiros a autorização dada pelo poder público quando bem entender.
De acordo com o texto aprovado, no caso de morte do titular o direito de exploração do serviço será repassado aos herdeiros. Atualmente, é proibida a venda da autorização, e o serviço só pode ser explorado pelo titular. A regulamentação é feita por cada município.
“A autorização para exploração do serviço de táxi é um direito pessoal de caráter patrimonial, que pode ser objeto de negócios jurídicos e integra a herança de seu titular”, diz o artigo 2º do substitutivo aprovado pela CCJ.
O projeto, de autoria do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), foi aprovado em turno suplementar, em caráter terminativo. Isso quer dizer que a proposta só será submetida ao plenário se houver a apresentação de recurso por parte de nove senadores. Do contrário, seguirá diretamente para a Câmara.
Na justificativa do projeto, Expedito argumenta que, apesar da proibição, o comércio e a locação das autorizações são práticas recorrentes na maioria das cidades brasileiras. “Malgrado as boas intenções das autoridades locais, entendemos que essa posição é inaceitável. Efetivamente, o mercado de autorizações existe, movido por uma permanente e sempre ávida demanda”, diz o senador.
“Confiabilidade jurídica”
Segundo ele, o mercado de autorizações ganhará “maior confiabilidade jurídica”. “Essa situação deve interessar não somente aos detentores de autorizações, mas, particularmente, aos usuários, já que uma situação jurídica mais segura para os prestadores de serviço se refletirá em maior segurança também para o consumidor”, afirma o parlamentar de Rondônia.
Os argumentos de Expedito foram endossados pelo relator, Gim Argello (PTB-DF). “Tal medida legislativa afastaria a demagogia sobre a questão e o arbítrio das autoridades, conferindo segurança jurídica a esse mercado que já existe de fato”, sustentou o senador em seu parecer favorável à proposta na CCJ.
Argello manteve o texto aprovado com diversas modificações (substitutivo) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, onde foi relatado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).
Expedito foi relator da proposta que resultou na regulamentação da atividade motoboy e mototaxi, convertida em lei em julho após sanção do presidente Lula. O projeto era de autoria do ex-senador Mauro Miranda (PMDB-GO).
Conheça a íntegra do substitutivo aprovado hoje pela CCJ:
“PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 253, DE 2009
Regulamenta a transmissão, a qualquer título, de autorização para a exploração de serviço de táxi.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A exploração serviço de táxi depende de autorização do poder público local, que será outorgada a qualquer interessado que satisfaça
os requisitos legais relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores.
Parágrafo único. O poder público manterá registro dos titulares de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.
Art. 2º A autorização para exploração do serviço de táxi é um
direito pessoal de caráter patrimonial, que pode ser objeto de negócios
jurídicos e integra a herança de seu titular.
Parágrafo único. A autorização para exploração do serviço de
táxi somente poderá ser transmitida a pessoa física ou jurídica que preencha os requisitos exigidos para sua outorga.
Art. 3º O art. 107 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte
individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das
exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos
requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder
competente para autorizar a exploração dessa atividade.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
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