Fábio Góis
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 501/10, em tramitação no Congresso desde setembro de 2010. Reunindo diversos assuntos em uma mesma proposição, a MP foi alterada pelo senador-relator, Romero Jucá (PMDB-RR) ? o que provoca seu retorno para novo turno de votações na Câmara, antes de seguir para sanção presidencial.
Item único definido para a sessão deliberativa de hoje, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/10, que altera pontos da MP 501, foi aprovado por 49 votos favoráveis e 15 contra, sem abstenções. A proposição foi aprovada sob crítica de oposicionistas, que reclamaram do excesso de medidas provisórias editadas pelo Executivo (o que atentaria contra a função legisladora do Congresso) e da diversidade de assuntos definidos em uma mesma matéria.
Confira a íntegra da MP 501/10
Confira a íntegra do PLV 15/10
O texto do PL, de autoria da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), versa sobre auxílio financeiro da União a estados, municípios e Distrito Federal para investimentos no setor de exportações. Líder do PSDB no Senado, Jucá excluiu da versão original os artigos que permitiam às empresas beneficiadas pelo chamado Refis da Crise (Lei 11.941/09, que flexibiliza a carga tributária no setor de exportações), com crédito em precatórios federais, que utilizem tais recursos no abatimento de parte de juros e multas incidentes no total renegociado. Jucá argumentou que os dispositivos foram descartados do texto para que o Executivo articule um novo ?entendimento? que não provoque perdas para corporações ou para o erário.
?Com a nova regra de pagamento e remuneração dos precatórios, em relação à emenda constitucional que aprovamos, eles passam a ser reajustados pela TR [taxa de remuneração], e a dívida das empresas com o Fisco passa a ser reajustada pela Selic [taxa básica de juros]. Então, há um descompasso. Qual é o justo? Que aquela empresa [beneficiada pelo Refis da Crise] possa pagar sua dívida com esses precatórios. (…) a área econômica do Governo pretende construir um texto que seja mais adequado para esse entendimento?, ponderou o líder do governo.
Fies, energia e exportação
Já a MP 501/10, em seu texto original, visa a facilitar a concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), substituindo-se o fiador exigido por um sistema que garante a quitação do empréstimo em caso de inadimplência. O prazo máximo para conversão da MP em lei é 25 de fevereiro, uma vez que a matéria perde validade, no dia seguinte, por decurso de prazo constitucional.
Além disso, a MP libera crédito aos setores elétrico e de exportação ? foi preservado no texto original o incremento de R$ 90 bilhões no total reservado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às operações de financiamento de produção de bens de consumo para exportação e para o setor de energia elétrica. Também foi mantida na MP a prorrogação, em 15 meses, para que operações de financiamento viabilizadas pelo BNDES sejam contratadas.
A medida trata ainda do Fundo de Garantia e Operações de Crédito Educativo, criado por decreto do Executivo, que custeará 80% do financiamento para cursos de licenciatura para o aluno com renda familiar mensal de até um salário mínimo (R$ 510) e meio. Também terá direito ao benefício o bolsista parcial do Prouni (Programa Universidade para Todos).
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