A MP, que recebeu 215 emendas, foi inicialmente aprovada pela comissão mista na forma do substitutivo do relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas o plenário da Câmara aprovou texto diferente. Hoje, o texto aprovado pelos senadores foi o de Tasso, assim, a matéria terá de voltar para revisão da Câmara.
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Além de estimular o devedor a desistir de processos administrativos ou judiciais sobre débitos tributários, a medida provisória autoriza o Poder Executivo a atualizar taxas administradas por 11 taxas federais, entre elas a de registro de armas de fogo, de fiscalização de vigilância sanitária e de fiscalização de aviação civil. Segundo o governo, algumas dessas taxas estão há 17 anos sem correção.
De acordo com Tasso, o Prorelit será um instrumento interessante tanto para o governo quanto para as empresas, que terão de optar por aderir ou não ao programa. Os senadores João Capiberibe (PSB-AP), Delcídio do Amaral (PT-MS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Reguffe (PDT-DF) também participaram dos debates.
A MP permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial. Para aderir ao Prorelit, o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
O contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
PublicidadeCom a medida, o governo esperar aumentar a arrecadação tributária ainda neste ano. Segundo dados da Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.
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