A Comissão de Defesa do Consumidor do Senado aprovou hoje (6) dois projetos de lei que modificam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os projetos foram aprovados em decisão terminativa, o que significa dizer que eles só precisarão passar pelo plenário se houver recurso dos senadores, no prazo de cinco dias úteis.
O primeiro deles (PLS 690/07) anula as cláusulas dos contratos que obrigam o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário. Para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), relator da matéria, essas cobranças são “abusivas”.
O segundo projeto (PLS 424/07) aprovado obriga os fornecedores de bens e serviços a advertirem o consumidor em relação ao direito de arrependimento durante a transação.
A proposta destaca que a advertência deve se dar de forma clara e destacada. Além disso, os fornecedores devem fornecer o endereço físico ou eletrônico para que consumidor possa encaminhar a notificação de arrependimento.
O senador Flávio Arns (PT-PR), relator da matéria, apresentou emenda caso a advertência não seja cumprida. A emenda do petista dá 90 dias de prazo para que o consumidor desista do negócio. (Rodolfo Torres)
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