Diego Moraes
Uma decisão da Mesa Diretora da Câmara abre dois caminhos para que os deputados justifiquem suas ausências e recebam os vencimentos sem qualquer desconto no fim do mês. Para excluir uma falta do currículo, o parlamentar tem até o último dia do mandato para apresentar um atestado médico – que precisa ser assinado por três especialistas e verificado por uma junta médica oficial – ou comprovar que estava em “missão oficial autorizada”.
Os dois expedientes têm sido usados sem constrangimento pelos parlamentares para evitar o corte no salário ou garantir o reembolso do valor descontado. Para se ter uma idéia, das 12.344 faltas acumuladas pelos deputados que estão no exercício do mandato, 11.639 foram justificadas. Em todo o ano, apenas 705 delas, ou seja, 5,7% do total ficaram sem algum tipo de explicação.
Resultado: dos 501 deputados que tiveram pelo menos uma falta em 2005, 319 não sofreram nenhum desconto em seus vencimentos porque justificaram todas as suas ausências. O desconto depende de duas variáveis: o número de faltas e de sessões deliberativas realizadas ao longo do mês. O cálculo da mordida é complexo – algumas sessões até valem mais do que outras.
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Cassação, nem pensar
O artigo 55 da Constituição prevê a cassação do mandato dos parlamentares que faltarem a mais de um terço das sessões plenárias da Câmara ou do Senado. Porém, esse limite vale apenas para as faltas não justificadas.
Presente na relação dos parlamentares com menos de 75% de presenças em plenário, a deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT) foi a que mais se aproximou desse teto. A tucana acumulou o maior número de ausências não justificadas em 2005. Das 44 faltas registradas no ano passado, 29 ainda aguardam algum tipo de explicação. O limite de faltas não justificadas para o ano passado era de 49.
“Nesses casos, um deputado ou partido encaminha um pedido de abertura de inquérito à Mesa, que vai avaliar se há necessidade de investigar. Se houver necessidade, o presidente (da Câmara ou do Senado) encaminha à Corregedoria, que envia ao Conselho”, explica o presidente do Conselho de Ética da Câmara, Ricardo Izar (PTB-SP). Até hoje nenhum parlamentar perdeu o mandato por acúmulo de faltas.
Trabalhador comum
As regras que regem a assiduidade dos congressistas são bem mais amenas do que as que recaem sobre os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação trabalhista, um mês de faltas consecutivas não justificadas pode caracterizar abandono do emprego, o que dá ao empregador o direito de demitir o funcionário por justa causa.
As ausências, quando não justificadas, acarretam corte no salário e diminuição do período de férias. Para evitar o desconto, segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado deve justificar a falta de imediato, no prazo máximo de três dias.
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