Severino Motta
Mesmo com a perda do mandato a partir da próxima quinta-feira (1º), parlamentares indiciados pela Polícia Federal por envolvimento com a máfia das ambulâncias poderão continuar a usufruir do foro privilegiado na Justiça, ou seja, o direito de serem julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai examinar, nos próximos dias, o pedido de retirada da competência da Justiça Federal de primeira instância para julgar os processos contra os acusados de envolvimento com o esquema dos sanguessugas (entenda o caso).
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O recurso foi apresentado pelo advogado Eduardo Mahon, que já foi defensor da família Vedoin e atualmente defende ex-prefeitos de Mato Grosso envolvidos com o escândalo. Caso o STJ aceite pedido do advogado, todos os 118 inquéritos abertos pela Polícia Federal terão de ser remetidos para o STF, criando novos obstáculos para a punição dos envolvidos.
Parlamentares na berlinda
Atualmente, 84 parlamentares estão sob investigação no Supremo acusados de terem recebido propina para facilitar a destinação de recursos públicos para a compra superfaturada de ambulâncias. Desses, 70 perderão o foro privilegiado porque não conseguiram renovar o mandato.
Em 16 casos, até agora, a Polícia Federal já encontrou elementos suficientes para fazer o indiciamento. Entre eles, alguns que chegaram ser absolvidos pelo Conselho de Ética, como os deputados João Correia (PMDB-AC) e Celcita Pinheiro (PFL-MT) e o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) (leia mais).
Além deles, novos parlamentares devem ser indiciados assim como prefeitos e dezenas de assessores e membros de comissões de licitação das prefeituras. A Polícia Federal deve apresentar, ainda nesta semana, relatório sobre os inquéritos que vão terminar em indiciamentos relacionados ao caso das sanguessugas.
Conflito de competência
No habeas-corpus impetrado no STJ, o advogado Eduardo Mahon pede que seja restabelecida uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em maio do ano passado, quando a PF deflagrou a Operação Sanguessuga, o TRF-1 declarou-se incompetente para analisar o caso por causa da presença de parlamentares entre os acusados, passando a responsabilidade para o STF. A decisão do STF implicou, de imediato, na liberação dos quase 50 presos pela operação.
Contudo, no dia seguinte, após reclamação da Procuradoria da República, o Supremo suspendeu a decisão do TRF-1 em forma liminar, fazendo com que os beneficiados com a liberdade retornassem à prisão.
A reclamação da Procuradoria, porém, não teve seguimento no Supremo. Ela acabou arquivada por seu relator, o ministro Gilmar Mendes. Com isso, sustenta o advogado, a liminar deixou de ter efeito, voltando a valer a antiga decisão do TRF-1.
A defesa aguardou o fim do prazo dos recursos que poderiam reativar a liminar para pedir ao STJ que seja restabelecida a antiga decisão do TRF-1. “Após a liminar cassada e o processo (reclamação da Procuradoria) arquivado, o que passa a valer é a decisão anterior, que tira competência da Justiça de primeira instância”, argumenta o advogado.
Ainda não se tem o balanço de quantos deputados e prefeitos serão indiciados, mas fontes da PF adiantaram ao Congresso em Foco que novos nomes aparecerão. Com a conclusão do material pela Polícia, caberá ao Ministério Público enviar denúncias à Justiça para que os processos sejam abertos contra os envolvidos.
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