O deputado foi condenado pelo TRE-AM, em fevereiro de 2012, à perda do mandato e a oito anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico. Os magistrados entenderam que ele usou o programa de TV que tem na capital amazonense para se promover nas eleições de 2010. Ele recorre ao TSE. Sabino responde à ação penal 538 e aos inquéritos 3599 e 3639 por peculato e uso de documento falso.
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