O jornalista Rui Costa Pimenta, que teve seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recorreu na noite de ontem (4), da decisão do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, impedindo a subida do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações do site do tribunal, o registro de candidatura de Rui Pimenta foi indeferido pelo plenário do TSE em razão da não prestação de contas, nas eleições de 2002, dentro do prazo exigido pelo artigo 29 da Lei 9.504/97, qual seja, 30 dias após as eleições, ou, caso haja segundo turno, 30 dias após a sua realização.
Pimenta encaminhou ao TSE dois tipos de recursos: Embargos de Declaração, sobre a decisão do presidente do TSE, e Agravo de Instrumento, que deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, para que o Recurso Extraordinário seja aceito por aquela Corte.
Os advogados de Rui Pimenta contestaram a decisão da Corte por meio de Recurso Extraordinário, uma vez que alegavam afronta a princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, especificamente àqueles que regulamentam os direitos políticos.
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