Thomás Alves, especial para o SOS Concurseiro/Congresso em Foco
Após mais de dois anos em avaliação no Senado Federal, o PLS 74/2010 ganhou mais relevância nos últimos meses. Proposto pelo ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o texto, batizado de Estatuto do Concurso Público, foi apresentado a fim de criar uma lei geral para regulamentar as práticas dos processos de seleção para o funcionalismo. A iniciativa não é nova, há pelo menos outras 12 propostas tanto no Senado quanto na Câmara com o mesmo objetivo. No entanto, nenhuma delas avançou significativamente.
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A motivação principal é criar regras padronizadas para as seleções públicas em todos os poderes e âmbitos. O projeto prevê normas como: o fim do concurso exclusivos para cadastro de reserva; a divulgação do edital como antecedência mínima de 90 dias antes da realização das primeiras provas e nomeação dos aprovados dentro das vagas definidas no edital. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) é o relator da matéria no Senado. Para ele, tal regulamentação é fundamental, e somente com ela será possível ultrapassar a desconfiança e os problemas que ainda cercam a realização dos concursos públicos.
Leia abaixo a íntegra da entrevista exclusiva de Rodrigo ao SOS Concurseiro/Congresso em Foco:
SOS Concurseiro – Entre as proposições do Projeto de Lei 74/2010, está a proibição da realização de provas apenas para a formação de cadastro de reserva. Este tipo de concurso tornou-se tema de reclamações dos concurseiros. Baseado nesta e nas outras propostas, como o senhor avalia a importância do projeto?
Rodrigo Rollemberg – O PLS nº 74/2010, assim como outros projetos que tramitam no Congresso Nacional que objetivam estabelecer regras mais claras acerca dos concursos públicos, é, sem dúvida nenhuma, da maior relevância para a sociedade brasileira. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A intenção do constituinte foi a de privilegiar o princípio da impessoalidade, princípio este que deve nortear a atuação de toda a Administração Pública. Cada vez mais brasileiros, em busca de bons salários e estabilidade no serviço público, sacrificam grande parte do seu tempo para se dedicar ao estudo das matérias cobradas nos editais, muitas vezes privando-se da convivência familiar e social. É dever do Estado oferecer regras mais claras para garantir a lisura da competição entre os candidatos, criando um ambiente de maior segurança jurídica. Por essas razões, a matéria aqui tratada é de alta relevância. Aperfeiçoando o nosso arcabouço jurídico-legal sobre concurso público, estaremos contribuindo para dar maior efetividade a um comando constitucional.
O projeto tem sido tema de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como o senhor avalia o teor das discussões? Estão avançando?
As discussões estão avançando. Tivemos a oportunidade de realizar, em 30 de agosto, uma audiência pública na CCJ para debater o projeto. Além de entidades representativas dos candidatos, estiveram presentes membros de duas das mais tradicionais e respeitadas bancas examinadoras do País: o Cespe/UnB e a Esaf. O debate foi muito produtivo, e servirá para auxiliar na elaboração de um substitutivo ao texto original que estou elaborando como relator da matéria..
O projeto também prevê a garantia da nomeação do candidato que for aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Por isso, e de um modo geral, as normas objetivam a clareza e a segurança jurídica. Qual a visão do senhor com relação aos concursos realizados no Brasil?
Frequentemente a imprensa nos traz notícias de problemas que ocorrem na realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos. Problemas que vão desde falhas na elaboração de edital, passando pela aplicação de provas, chegando, até mesmo, em alguns casos, a fraudes. Não podemos continuar admitindo sucessivas falhas em diversas seleções realizadas no Brasil afora, sob pena de desmoralizarmos definitivamente o instituto dos concursos públicos. Logicamente que existem seleções públicas realizadas de forma séria e correta, mas precisamos de uma lei para uniformizar vários aspectos referentes ao concurso público. Com 30 artigos, o PLS 74/2010 cria regras claras, não apenas para aplicação dos concursos, mas também para investidura em cargos e empregos públicos, no âmbito da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. São regras que vêm preencher uma lacuna em nosso ordenamento jurídico e sanar algumas irregularidades.
Estima-se que, a cada ano, mais de 13 milhões de brasileiros se inscrevem para concursos públicos. Sem a existência de uma lei específica e clara para disciplinar a realização das provas, muitos recorrem à Justiça . A fim de preencher essa lacuna, o senhor acha que demorou muito tempo para a elaboração de um projeto de lei de regulamentação geral?
Não acredito que tenha ocorrido demora na apresentação dos projetos. Nossa Constituição é considerada jovem, vários temas de hierarquia constitucional de extrema relevância para o país ainda precisam de regulamentação. Somente para exemplificar, podemos citar o direito de greve dos servidores públicos. Os parlamentares, muitas vezes, recebem sugestões de projetos da população. Após estudar a viabilidade política e jurídica, a proposta é protocolada para dar início à sua tramitação. A atenção da população e da imprensa sobre as falhas na realização dos concursos públicos é relativamente recente. A aprovação de projetos de lei pelo Congresso Nacional leva, na melhor das hipóteses, em média, de dois a três anos para ser transformado em norma jurídica. A pressa pode ser inimiga da perfeição. Estou trabalhando para oferecer um substitutivo completo, que abranja todas as questões pertinentes aos concursos públicos.
Como a proposta de lei trata das penalidades para quem participar de fraude em concurso público?
No texto inicial do PLS 74/2010, em seu Artigo 29, está previsto: “As pessoas que cometerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas em lei”. Assim, o projeto remete ao Código Penal, que foi alterado pela Lei nº 12.550/2011, que incluiu o art. 311-A, que trata das fraudes em seleções de interesse público, o que inclui o concurso público. Também há o tipo penal descrito no art. 335, que expressa: “Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.” Não obstante, vamos analisar se os referidos tipos penais envolvem todas as possibilidades possíveis de fraude em concursos públicos.
A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, a decisão conjunta tomada pelas comissões tem valor de decisão do Senado e é enviada diretamente à Câmara dos Deputados. Hoje o documento está em análise na CCJ. Quais serão os próximos passos para a aprovação?
O PLS 74/2010 está sendo analisando em caráter terminativo na CCJ do Senado Federal. Os próximos passos serão: apresentação do relatório e posterior votação pelos membros da CCJ. Aprovada, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja também aprovado na Câmara, sem modificações de mérito, vai à sanção da Presidência da República. Caso a Câmara altere o texto, o projeto retorna ao Senado para analisar somente as alterações, cabendo duas alternativas aos senadores: aprova-se o texto inicial ou acata o texto modificado pela Câmara. Após, vai à sanção da Presidência.
Alguns locais do país já aprovaram lei que regulamenta os concursos públicos. É o caso do Rio Janeiro, que, desde junho deste ano, normatizou os certames no âmbito do município com a lei 5.396/2012. O senhor tem ideia do que mudou nesses locais a partir da normatização?
A lei nº 5.396/2012 do município de Rio de Janeiro é recente, foi aprovada em julho. Traz importantes avanços. Porém, somente com um tempo maior de vigência poderemos ter uma noção se as medidas previstas na nova legislação estão sendo respeitadas. É muito importante que os candidatos conheçam as leis que estão sendo promulgadas para recorrerem ao Poder Judiciário quando se sentirem lesados por concursosmal elaborados ou que desrespeitem essas novas legislações.
Quais os tipos de comentários que chegam até o senhor por parte dos concurseiros e da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon)?
As principais reclamações referem-se a órgãos públicos que não adotam o mesmo procedimento para estabelecer datas de realização das diversas etapas nas seleções públicas. Alguns são extremamente zelosos; outros, contudo, deixam muito a desejar. Há reclamações sobre editais que sequer fixam datas para homologação dos processos seletivos. Outros falham no cumprimento dos prazos de divulgação dos gabaritos e dos recursos. Também há problemas recorrentes que referem-se aos conteúdos programáticos: muitas vezes, não possuem qualquer relação com o exercício das funções do futuro servidor público. E reclamações sobre a ausência de regras a serem observadas pelas diversas bancas organizadoras de concursos quanto à elaboração das questões da prova, sejam elas objetivas ou discursivas. Tampouco existem regras que disciplinem a correção das respostas apresentadas pelos candidatos, provas que só abrem vagas para cadastro de reserva. Enfim, as críticas são muitas.
A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos. Fale um pouco sobre esses outros projetos.
O PL nº 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, tramita na Câmara dos Deputados desde março de 2003, possuindo 11 projetos de lei apensados que também abrangem aspectos sobre concursos públicos. Todos os projetos são meritórios, pois almejam criar regras mais claras para a realização de todas as fases do concurso público, desde a inscrição até a aprovação. Entretanto, devido ao longo período da apresentação do projeto do ex-senador Bornhausen, alterações terão que ser feitas, como, por exemplo, o art. 64 do referido projeto, que afirma que os candidatos aprovados são detentores de mera expectativa de direito à nomeação, quando, na verdade, jurisprudências dos Tribunais Superiores já afirmam que os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação. São ajustes que o relator terá de fazer, para oferecer à sociedade brasileira uma lei moderna, que garanta maior segurança jurídica aos milhões de candidatos.
Para finalizar, quais as suas perspectivas com relação à regulamentação de concursos públicos no país?
A minha expectativa é trabalhar para oferecer um bom substitutivo ao PL 74/2010, para que seja aprovado na CCJ ainda este ano. Seguindo para a Câmara dos Deputados, o projeto será apensado ao PL 252/2003, pois há conexão entre as matérias. Irei articular junto aos deputados para que as matérias sejam apreciadas de forma célere, para que até o final de 2013 o Congresso Nacional possa oferecer aos milhões de candidatos uma lei moderna e eficaz, que dê maior segurança jurídica para esse grande contingente de homens e mulheres, que investem tempo e dinheiro na busca do sonho por uma vaga no serviço público.
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