Na decisão, o ministro ressalta o “ótimo comportamento carcerário” de Jefferson. Além disso, para Barroso, o ex-deputado cumpriu requisito indispensável para a progressão do regime, o pagamento da multa de R$ 840.862,54 que devia a Justiça. O ministro ainda defendeu a autorização sob o argumento de que Jefferson está empregado em um escritório de advocacia.
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“Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado Roberto Jefferson Monteiro Francisco a progressão para o regime aberto”, diz a decisão de Barroso.
Em agosto do ano passado, Jefferson já havia pedido ao Supremo para cumprir pena em casa, mas o pedido foi negado. O ex-deputado teve um câncer no pâncreas em 2012 e alegava que, com problemas de saúde, precisava de tratamento especial. O último pedido feito pela defesa de Roberto Jefferson foi em abril deste ano, logo depois de ter pago a referida multa.
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