Leia também
Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
O ministro derrubou a tese apresentada pela defesa de que não houve uso de dinheiro público. Segundo Lewandowski, o argumento de que o fundo Visanet teria natureza jurídica privada e, por isso, o crime não poderia ser configurado, é inaceitável. Lewandowski baseou-se nas perícias realizadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) e depoimentos em juízo, sem mencionar a CPI dos Correios.
O peculato é um dos tipos penais próprios do funcionalismo público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros. “No meu entender a natureza do fundo é irrelevante para a condenação”, disse o ministro. “Podemos dizer sinteticamente que peculato é a subtração ou desvio de coisa móvel ou particular praticado por sujeito em benefício próprio.”
Assim, no entender de Lewandowski, o peculato estaria configurado pelo fato de Pizzolato ser um servidor público e pelo fato de o dinheiro do fundo Visanet sair do Banco do Brasil, que também é um órgão público. Ainda que não fosse um fundo público, os recursos assentados ao fundo, diz o ministro, “saíram dos cofres do Banco do Brasil”. Para reforçar a posição, Lewandowski citou trechos de auditorias feitas pelo próprio banco. Segundo ele, não havia sistemática na liberação dos recursos pela diretoria comandada por Pizzolato. “A auditoria comprovou total balbúrdia que reinava nessa área de publicidade”, informou.
Notas falsas
PublicidadeO ministro afirmou ainda que a DNA Propaganda falsificou dezenas de notas fiscais na tentativa de comprovar serviços que, de acordo com perícias da PF, não foram prestados. Em um dos relatórios do Instituto Nacional de Criminalística (INC), houve a conclusão de que as notas eram falsas no suporte e no conteúdo. “Pizzolato autorizava antecipações milionárias. Ele aceitou documentos fiscais frios, além de atestar a prestação de serviços inexistentes. […] Voto pela condenação por peculato”, sentenciou.
Pizzolato teria ainda, autorizado quatro repasses antecipados para a DNA Propaganda, sendo que três deles tiveram sua assinatura no documento de autorização. O quarto repasse foi assinado por outro diretor do banco, mas remetia a uma autorização anterior, também assinada pelo ex-diretor e que indicava a conta da DNA. “Embora factíveis, elas foram consideradas ilegais por uma auditoria interna do Banco do Brasil”.
Lewandowski citou três notas emitidas pela DNA com a intenção de comprovar serviços supostamente não prestados. Uma no valor de R$ 23 milhões, outra de R$ 35 milhões e uma de R$ 6 milhões. Os recursos, reforçou, eram liberados para a DNA Propaganda sem que houvesse a comprovação da prestação dos serviços. Depois do intervalo, o ministro voltará a ler o seu voto a partir da análise do segundo crime de peculato cometido por Pizzolato.
Deixe um comentário