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Lula afirmou que “não tem que provar” a propriedade dos imóveis investigados pelo MP: “Quem tem que provar é a imprensa que acusou, é o Ministério Público que falou. A Polícia Federal que diz que eu tenho. Eles que tem que apresentar documento de compra, pagamento de prestação, algum contrato assinado. Porque se não tiver, em algum momento eles terão de me dar de presente uma chácara e um apartamento e aí ganharei de presente”, disse.
Entretanto, o foco da denúncia acatada pelo MPF é outro. O que foi aceito pela Justiça Federal foi a acusação de que o ex-presidente tentou impedir o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, de assinar acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato.
Em nota, os advogados do ex-presidente afirmaram que Lula “não interferiu em depoimentos da Lava Jato” e que sequer receberam a citação relativa ao processo que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília. De acordo com eles, assim que estiverem com os documentos, apresentarão os argumentos de defesa.
“Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato. A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade – que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar. Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais”, diz nota assinada por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins (leia a íntegra abaixo).
Entenda
O ex-presidente Lula, o ex-senador Delcídio do Amaral e outros cinco acusados por tentativa de obstrução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é assinada pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Também passaram à condição de réus o ex-controlador do Banco BTG André Esteves, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o empresário José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai, além do advogado Edson Ribeiro.
Eles são acusados de tentar impedir que Cerveró fizesse delação premiada e colaborasse com as investigações. De acordo com a PGR, eles atuaram para comprar o silêncio de Cerveró por R$ 250 mil. Na última semana o MPF-DF reiterou a acusação contra os envolvidos. O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, remeteu o processo para Brasília por entender que a suposta tentativa de embaraçar as investigações ocorreu na capital federal. Com a cassação do mandato de Delcídio, nenhum dos envolvidos permaneceu com foro privilegiado na Corte.
Lula e Bumlai são acusados de embaraço à investigação, cuja pena vai de 3 a 8 anos. Além disso, Delcídio do Amaral, Diogo Ferreira e Edson Siqueira Ribeiro respondem à acusação de exploração de prestígio (pena de 1 a 5 anos) e patrocínio infiel (pena de 6 meses a 3 anos). O banqueiro André Esteves é acusado de embaraço à investigação e exploração de prestígio. A partir de agora os advogados dos acusados terão 20 dias para apresentarem suas defesas e indicar testemunhas a serem ouvidas. Em seguida tem início a fase de instrução do processo, com o depoimento de testemunhas de defesa e acusação.
ONU
Na última quinta-feira (28), os advogados do ex-presidente entregaram uma petição ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em que afirmam que Lula é vítima de violação de direitos humanos em razão das ações da Operação Lava Jato. No documento, a defesa diz que Lula é “perseguido” pelo juiz Sergio Moro, responsável pela operação na primeira instância, e acusa o jurista de abuso de poder.
A equipe de defesa do ex-presidente considerou que Moro praticou “atos ilegais”, e cita a gravação e divulgação de conversas privadas dele com advogados e também com a presidenta afastada Dilma Rouseff. Outro ponto questionado pela defesa foi a condução coercitiva para um depoimento no dia 4 de março. De acordo com os advogados de Lula, a peça protocolada na sede do comitê, em Genebra, na Suíça, é uma “resposta” às ações de Moro que “não podem ser satisfatoriamente corrigidos na legislação brasileira”.
O documento lista também “invasão de privacidade, prisão arbitrária, detenção antes do julgamento, presunção de culpa e incapacidade de afastar um juiz tendencioso”. A defesa alegou ainda que Lula sempre esteve à disposição da Justiça e se submeteu voluntariamente aos pedidos para interrogatórios da polícia ou do Ministério Público.
“Como um ex-presidente, ele não exerce qualquer função ou detém qualquer privilégio, e sempre auxiliou a polícia e os procuradores quando chamado a prestar esclarecimentos em inquéritos policiais ou outros procedimentos investigatórios”, detalha o documento.
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula:
“O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não recebeu citação relativa a processo que tramita perante a 10ª. Vara Federal de Brasília (IPL n. 40755-27.2016.4.01.3400). Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida.
Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato.
A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade – que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar.
Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins”
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