O Projeto de Lei da Câmara 186/2015, que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior não declarados à Receita Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA). O colegiado também aprovou pedido de urgência para que a proposta seja votada rapidamente pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (PLC 186/2015) ao projeto de lei do Executivo que cria um regime especial de regularização dos bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. A proposta impede os políticos de se beneficiarem das novas regras. Por sugestão de Walter Pinheiro, o texto foi aprovado como veio da Câmara, com alguns ajustes de redação.
Com o regime especial, brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.
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Ativos
O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Não entram no regime obras de artes, antiguidades, joias e bens semoventes (rebanho animal) não sujeitos a registro.
PublicidadeO governo prevê arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior, medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional, para repasse posterior a estados e municípios.
“O regime de regularização proposto tem caráter temporário, justamente para mostrar seu viés de excepcionalidade, sendo ainda condicionado, amarrado a diversas condições impostas”, apontou Walter Pinheiro.
Ele não arriscou estimar a arrecadação com a entrada em vigor da proposta, mas avaliou que pode haver certa dose de exagero nas estimativas atuais.
Imposto
O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar sua situação será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,75, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.
Proibição para políticos
O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.
Além da anistia prevista no texto original para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.
A declaração de regularização dos ativos poderá ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório.
O projeto do governo origina-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tramita no Senado (PLS 298/2015). Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara com as emendas.
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