Cascais alega que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “atropelou” resoluções do Conselho Superior do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público ao pedir a abertura das investigações sem ter ouvido antes o presidente do Senado, apontado na relação dos políticos suspeitos de participarem do esquema de corrupção na Petrobras.
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“O que se requer é que, antes da efetiva instauração do inquérito, o presidente do Senado Federal possa conhecer o teor das passagens e das citações supostamente relacionadas ao seu nome e que lhe seja concedida a oportunidade de prestar esclarecimentos para subsidiar a decisão de Vossa Excelência, seja quanto à abertura seja para arquivamento das peças encaminhadas pelo PGR”, diz a petição.
O advogado pede que seja garantida a Renan a oportunidade de “esclarecer fatos ou insinuações que contra ele porventura tenham sido levantados”. Ele alega que a simples abertura da investigação contra o presidente do Senado acarreta “grave dano à imagem e à sua reputação”.
“É inegável que a mera instauração de inquérito contra uma autoridade pública, notadamente um Chefe de Poder, pode gerar fortes repercussões institucionais, de modo que a solicitação em casos tais deve se cercar de redobrado zelo, afigurando-se inexplicável a omissão quanto à prévia abertura de prazo para esclarecimentos, como ordinariamente se faz em casos do mesmo jaez, e que vem acarretar grave dano à imagem e à sua reputação”, argumenta o advogado-geral do Senado.
Clique aqui para ver a íntegra do pedido do advogado-geral do Senado
Veja nota divulgada pela assessoria de imprensa da presidência do Senado:
“O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, informa que a Advocacia do Senado Federal protocolou nesta manhã, no gabinete do ministro Teori Zavascki, em caráter urgentíssimo, requerimento para que lhe seja assegurado o direito de ‘apresentar as informações que considerar adequadas, oportunidade em que poderá requerer diligências’, conforme prevê o art. 9º, parágrafo único, da Resolução n. 77, de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e o art. 7º da Resolução 13, de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, atropelados pelo Procurador-Geral da República. Essa grave e deliberada omissão subtraiu do presidente do Congresso Nacional, contra a lei, a oportunidade de contestar as inverdades levantadas contra a sua pessoa.
O presidente destacou, ainda, que é do Plenário do STF a competência para examinar atos de Chefes de Poder, conforme dispõe o art. 5º, inciso I, do Regimento Interno daquela Suprema Corte.
Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado Federal”
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